Por Aikon Vitor
O prefeito de Capixaba, Manoel Maia Besse, vetou integralmente o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2024, aprovado pela Câmara Municipal, que concederia auxílio alimentação de R$ 1.500,00 aos vereadores e servidores públicos ativos, efetivos e comissionados, até o mês de dezembro de 2024. O veto foi formalizado por meio da Mensagem de Veto nº 01, de 9 de dezembro de 2024, e as razões do veto foram publicadas no Diário Oficial do município no dia 19 de dezembro.
O veto foi fundamentado em argumentos legais, como a inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal. Segundo a mensagem do prefeito, o projeto não apresentou estimativa do impacto orçamentário e financeiro que a medida traria às contas públicas, o que contraria as exigências legais para a criação de despesas dessa natureza. Além disso, o prefeito apontou que a concessão do benefício poderia gerar desequilíbrio no orçamento municipal e comprometer a gestão fiscal responsável.
Outro ponto destacado pelo prefeito foi o fato de o projeto ser apresentado em um ano eleitoral, o que violaria a Lei nº 9.504/1997, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública no período, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais já em execução.
A decisão de vetar a proposta foi baseada na análise de que o projeto não cumpria os requisitos legais necessários para sua sanção, como a apresentação de estudo de impacto financeiro e a adequação às normas fiscais e orçamentárias. O prefeito indicou que o veto foi adotado para evitar danos às finanças do município e assegurar a conformidade com a legislação vigente.
Agora, cabe à Câmara Municipal reavaliar a proposta e, caso queira, derrubar o veto ou realizar as alterações necessárias para que o projeto esteja em conformidade com a legislação.