Medida contempla 26 cargos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e administração pública
O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei Municipal nº 1.201/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratações emergenciais e temporárias para suprir a demanda de pessoal em diversos setores da administração pública. A iniciativa visa preencher lacunas deixadas pelo término de contratos temporários encerrados em dezembro de 2024.
De acordo com o texto, os profissionais serão selecionados por meio de processo simplificado, com análise curricular, conforme estabelecido em edital de seleção pública. A medida se fundamenta no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, que prevê admissões temporárias em casos de excepcional interesse público.
Os contratos terão duração inicial de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo da necessidade do município. A remuneração varia entre R$ 1.518,00 e R$ 6.715,16, para uma carga horária semanal de 40 horas. As despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias já previstas.
Ao todo, a legislação contempla 26 cargos, com vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. Na área da saúde, estão previstos profissionais como médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde, cirurgião-dentista, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, terapeuta ocupacional, nutricionista, biomédico, técnico em laboratório, atendente de farmácia e auxiliar de saúde bucal.
Na educação e assistência social, há vagas para pedagogo, assistente social, educador físico, monitor de transporte escolar e merendeira. Também estão contemplados cargos na área de infraestrutura e apoio, como gari, auxiliar de serviços diversos e auxiliar técnico. Na administração, serão contratados assessor jurídico e fiscal sanitário.
A Prefeitura de Brasileia deve publicar, nos próximos dias, o edital que regulamentará o processo seletivo, detalhando critérios de avaliação, prazos, documentação exigida e demais condições da seleção simplificada.