Prefeito de Assis Brasil baixa decreto instituindo educação em tempo integral nas escolas municipais

“programa será implementado, por meio da realização de ações socioeducativas no contraturno escolar, em escolas e/ou outros espaços socioculturais e/ou comunitários, com carga horária mínima de três horas diárias”

Escolas que não possuem espaço para o desenvolvimento de atividades em contraturno, estarão submetidas aos locais e oficinas indicadas pela Secretaria Municipal da Educação.

Com Wanglézio Braga

O Diário Oficial do Acre, dessa terça-feira (07), trouxe o decreto N° 08/2024 assinado pelo prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia (PP), instituindo e regulamentando a política de educação em tempo integral nas escolas que oferecem ensino fundamental no município.

Entres os benefícios justificados pelo executivo para a implantação desse tipo de modalidade de ensino, foi citado que a gestão pode “expandir a oferta de educação, “ Contribuir para a formação integral de crianças e adolescentes; ampliar a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos; melhorar o desempenho educacional e a qualidade da educação básica; cultivar relações entre professores, alunos e comunidades; garantir a proteção social e a formação cidadã aos alunos, e por fim, reduzir a evasão, reprovação e distorção idade/ano”.

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De acordo com o documento, o “programa será implementado, por meio da realização de ações socioeducativas no contraturno escolar, em escolas e/ou outros espaços socioculturais e/ou comunitários, com carga horária mínima de três horas diárias”.

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Para as escolas que não possuem espaço para o desenvolvimento de atividades em contraturno, estarão submetidas aos locais e oficinas indicadas pela Secretaria Municipal da Educação.

A escolha para implantação gradativa das atividades em contraturno fica a cargo da Secretaria Municipal da Educação, conforme política educacional a ser planejada e atendida. Também é de incumbência da Secretaria, a mobilização e estimulação da comunidade local para a oferta de espaços que complementam as atividades em contraturno.

“O Programa de Educação em tempo integral é forma de integração entre a escola e a comunidade, grupo social, razão pela qual o seletivo simplificado para contratação de oficineiros, além dos requisitos para a prestação do serviço em cada modalidade, exigirá que o oficineiro tenha residência no Município de Assis Brasil”, informa.

Sobre a expansão do atendimento em tempo integral nas unidades escolares, o decreto diz que “dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários”.

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acre news