Brasil

Prazo do IRPF 2025 se encerra em 30 de maio com 10 milhões de contribuintes em atraso

Receita Federal já recebeu 76,5% das declarações esperadas; faltam 13,6 milhões de entregas antes do limite final

O prazo começou em 17 de março e se encerra às 23h59 do próximo dia 30 de maio. Foto: cedida 

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 se encerrando na próxima quinta-feira (30), cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não regularizaram sua situação. Dados atualizados da Receita Federal mostram que, até as 18h desta segunda-feira (26), foram recebidas 32,58 milhões de declarações – equivalente a 76,48% do total esperado.

O prazo começou em 17 de março e se encerra às 23h59 do próximo dia 30 de maio. A expectativa da Receita é que 46,2 milhões de documentos sejam enviados, número que representa um crescimento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões.

De acordo com o órgão tributário, 61,5% dos contribuintes que já declararam têm direito à restituição, enquanto 20,6% terão que pagar imposto. Outros 17,8% não têm valores a pagar nem a receber. A maioria das declarações (83,5%) foi enviada por meio do programa gerador instalado em computadores, enquanto 11,1% utilizaram a plataforma online e 5,4% recorreram ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets.

A versão pré-preenchida da declaração, que facilita o preenchimento com dados fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras, foi utilizada por 48,9% dos contribuintes. Disponível desde 1º de abril, o recurso teve seu abastecimento inicial atrasado por conta da greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

Além disso, 56,2% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de declaração, que oferece desconto padrão em vez de deduções detalhadas.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, ao longo de 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos por mês estão isentos, salvo se se enquadrarem em outras condições que exijam a declaração.

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Publicado por
Marcus José