Pessoas físicas, empresas e instituições que possuem dívidas com órgãos federais têm até 31 de dezembro para aderir à etapa atual do programa Desenrola, da Advocacia-Geral da União (AGU). A iniciativa oferece condições mais favoráveis para a quitação de débitos não tributários — como multas —, incluindo descontos que vão de 5% a 70%, além da possibilidade de parcelamento.
O percentual de desconto varia conforme o perfil do devedor, o prazo escolhido para o pagamento, o tempo de inscrição do débito na dívida ativa e a abrangência da dívida negociada.
Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, os descontos podem variar de 10% a 70%, com parcelamento em até 145 meses.
Já para pessoas jurídicas, os descontos vão de 5% a 65%, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
Com expectativa de arrecadar cerca de R$ 4 bilhões até o final deste ano, a adesão à transação extraordinária teve início em 21 de outubro e vai até às 19 horas (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2024.
O Desenrola é um programa previsto na Lei 14.973/2024, voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais (como IBAMA, INMETRO, ANTT, ANS, DNIT, entre outros). O programa prevê, no art. 22 da lei, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar os seus débitos não tributários, como multas, por exemplo.
A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos requisitos previstos no edital.
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano.
Veja como acessar o sistema para aderir ao Desenrola ou ter informações sobre o valor dos débitos: https://www.youtube.com/watch?v=6FEqtdCW030
O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/.
Atenção: para acessar o requerimento, você deve ter uma conta no GOV.BR com nível prata ou ouro.