Por prevenção ao Covid-19, PF suspende atendimento ao público em todo o Acre

Expedição ou entrega de passaportes prontos serão autorizadas para pessoas que tenham viagens comprovadas para os próximos 30 dias.

Por prevenção ao Covid-19, PF suspende atendimento ao público em todo o Acre — Foto: internet

Por G1 AC — Rio Branco

A Polícia Federal no Acre decidiu suspender o atendimento ao público a partir desta quarta-feira (18). A decisão segue as orientações durante o período de emergência decido ao novo Coronavírus (Covid-19) que tem se alastrado pelo país. A entrega de passaportes está mantida.

A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) confirmou, nesta terça (17), os três primeiros casos do novo coronavírus (Covid-19) no estado do Acre. A informação foi confirmada nesta terça em coletiva junto com o governador Gladson Cameli. São Paulo (SP) registrou a primeira morte pelo Covid-19.

“A suspensão do atendimento ao público se dará no âmbito da Superintendência Regional da PF em Rio Branco, nas Delegacias de Polícia Federal nas cidades de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul”, explica a nota.

Até os agendamentos estão suspensos. A PF diz que vai atender apenas situações de extrema necessidade.

O que muda

  • A expedição de passaporte ou a entrega de passaporte pronto somente será autorizada para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias.
  • Os pedidos de regularização migratória só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
  • Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública. Os prazos migratórios ficam suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública.
  • Os atendimentos emergenciais ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeoconferência.
  • A validade das reciclagens dos vigilantes, com vencimento a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública;
  • As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.
  • Também estão suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas que operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, incluindo o atendimento ao público, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas e após análise das autoridades locais da PF.
  • Quanto ao controle de Armas de Fogo os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha anexado (realizado o upload) os documentos necessários. As unidades continuarão a realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança da assinatura do requerimento com a assinatura do documento de identidade apresentado. As notificações para complementação documental e demais instruções processuais do SINARM serão procedidas eletronicamente por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade processante e o requerente. Caso seja necessário, entrevista poderá ser realizada por telefone. Tal procedimento valerá para os processos de aquisição, transferência e de porte de arma de fogo.
  • Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública.
  • Em relação às oitivas, depoimentos e interrogatórios previamente agendados, solicita-se o comparecimento, salvo se houver prévio contato da Delegacia responsável informando o cancelamento.

Fiscalização

Na sexta (14), o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) instaurou um procedimento para apurar possíveis abusos de preços de passagens aéreas e produtos de higiene em razão do novo coronavírus. A medida partiu da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

O MP-AC afirmou também que iria acionar o Procon para ajudar na fiscalização.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Segundo o órgão, a lei diz ainda que a proteção da saúde e segurança é um direito básico e que o consumidor é a parte vulnerável da relação, sendo dever das empresas agir com razoabilidade.

“Vamos verificar se as empresas aéreas estão cumprindo a risca o Código do Consumidor, até porque existe, nesse sentido, uma orientação da Secretaria Nacional do Consumidor veiculada do Ministério da Justiça que as empresas não cobrem nenhum tipo de tarifa ou taxas para remarcar voos e devolvendo o dinheiro em caso de cancelamento”, confirmou o diretor do Procon.

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Publicado por
G1 Acre