A posse de munição sem autorização configura crime conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), podendo resultar em penalidades como detenção e multa. Foto: cedida
O Policiamento Comunitário Rural prendeu um homem de 42 anos por posse ilegal de munição no ramal do Toco Preto, em Sena Madureira. Durante a abordagem de rotina, os agentes encontraram com o indivíduo 10 cartuchos de arma de fogo, sem que ele apresentasse qualquer documentação que autorizasse a posse do material ou registro de arma.
A situação configura crime de posse irregular de munição, conforme o artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê detenção de um a três anos e multa. O suspeito foi levado à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial para apuração do caso.
A ação faz parte do trabalho de rotina do Policiamento Comunitário Rural, que intensifica abordagens em estradas e ramais para coibir crimes relacionados a armas e munições. Autoridades destacam que a população pode colaborar denunciando atividades suspeitas às forças de segurança.
O caso segue em investigação, e o detido deverá responder judicialmente pelo crime. A polícia reforça a importância da posse legal de armas e munições para evitar penalidades.