‘Mima’ era policial civil concursado do Acre e eralotado na Delegacia de Assis Brasil/Reprodução
Em uma decisão histórica para a segurança pública da fronteira, o Poder Judiciário do Estado do Acre decretou a perda do cargo público do agente de polícia civil Jaelson dos Santos Silva (foto), conhecido como “Mima”. A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto em 16 de dezembro de 2025, condena o agora ex-policial por traição à instituição e por se valer do cargo para cometer crimes sexuais contra uma adolescente.
Traição funcional e colapso da segurança
A investigação revelou que, em novembro de 2022, Jaelson utilizou seu acesso privilegiado a sistemas de informação da Delegacia de Assis Brasil para beneficiar a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Ao visualizar um relatório sigiloso contendo fotos de armas e denúncias contra faccionados, o réu — sem qualquer ordem de missão — dirigiu-se à residência de familiares dos investigados para alertá-los sobre a ação policial.
O impacto dessa “entrega” de informações foi devastador: as vítimas da denúncia, uma mãe e sua filha, passaram a sofrer ameaças de morte, tiveram pertences roubados e foram expulsas de seu domicílio por membros da facção. O magistrado destacou que a conduta de Jaelson “frustrou a operação policial e abalou severamente a credibilidade da Polícia Civil”.
O Predador disfarçado de protetor
O caso ganha contornos ainda mais graves no âmbito pessoal. Aproveitando-se do caos gerado pela expulsão da família das vítimas — crise que ele próprio ajudou a causar — Jaelson ofereceu uma falsa “proteção policial” a uma adolescente de 16 anos.
Segundo os autos, o réu levou a menor para sua residência, onde praticou atos libidinosos contra a jovem por quatro vezes. A sentença sublinha que Jaelson agiu com “abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo”, utilizando a vulnerabilidade de uma vítima que via nele a última esperança de segurança.
A condenação e a perda do distintivo
Somadas as penas pelos crimes de divulgação de segredo funcional e importunação sexual em continuidade delitiva, o réu foi sentenciado a:
O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, citando a reincidência específica do réu, que já possuía condenação anterior por crime sexual dentro da delegacia local. Contudo, foi permitido que ele recorra da sentença em liberdade.
Horizonte sombrio em 2026: Júri Popular por tentativa de homicídio
Embora a sentença recente encerre um capítulo importante, o histórico de Jaelson dos Santos Silva ainda enfrentará o crivo final da justiça no próximo ano. Para 2026, está previsto o julgamento de um processo de tentativa de homicídio ocorrido durante uma briga de trânsito em seu dia de folga.
Neste caso específico, o ex-policial é acusado de perseguir e atentar contra a vida de um cidadão após um incidente de trânsito. Consta na denúncia que Jaelson agrediu a vítima de forma violenta enquanto esta estava inconsciente no chão após uma queda de motocicleta.
Vale ressaltar que, embora tenha recebido medidas cautelares restritivas em 2023 — como o afastamento do cargo e a entrega da arma —, tais medidas foram posteriormente revogadas antes do julgamento final. Contudo, a nova sentença proferida nesta semana impõe agora a sanção definitiva de exclusão dos quadros da Polícia Civil, encerrando sua trajetória na instituição sob graves condenações de abuso de poder.
Matéria baseada nos Autos n.º 0004147-62.2023.8.01.0001 da Vara Única Criminal de Assis Brasil.