Assim como as demais instituições públicas, a Polícia Civil estabeleceu, mediante decreto publicado no Diário Oficial, medidas temporárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus a fim de preservar a saúde dos trabalhadores e do público em geral.
Os atendimentos presenciais nas unidades pertencentes à instituição foram suspensos em um prazo de 15 dias, ressalvando o atendimento a alguns casos urgentes para garantir a prestação de serviço essencial.
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Os demais serviços, como oitiva e intimação de pessoas, só serão realizados pelas autoridades policiais em casos urgentes, evitando também os casos de pessoas acima de 60 anos, salvo quando a demora possa comprometer a apuração da investigação. Os atendimentos do Projeto Pacificar e Institutos de Identificação em municípios do interior também foram suspensos.
Ainda de acordo com o decreto, ficam suspensas as visitas aos presos provisórios que estão em delegacias, realização de seminários, eventos, palestras e emissão de passagens aéreas pela Direção Geral de Polícia Civil também em um prazo de 15 dias. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 19, e todas as medidas passam a valer a partir desta data