Polícia Civil prende advogado por apropriação indébita qualificada

Da Assessoria SSP/AC

Policiais do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI), sob o comando do delegado Nilton César Boscaro, prenderam nesta quarta-feira, 08, no município de Rio Branco, Acre, o advogado Joelmir de Oliveira Santos, acusado dos crimes de apropriação indébita qualificada.

De acordo com o delegado responsável pela ação, Nilton César Boscaro, o advogado encontrava-se nas imediações de seu escritório de trabalho na Avenida Ceará, Centro, quando foi preso. “Uma vez detido, Joelmir Santos foi devidamente encaminhado à Polícia Civil, para os procedimentos de praxe, posteriormente encaminhado para sala de estado maior, localizada no comando-geral da Polícia Militar à disposição da Justiça”, informou o delegado.

Durante dois meses de investigação a Polícia Civil ouviu cerca de 10 vítimas do advogado, em seis inquéritos e coletou várias provas a cerca dos fatos. Diante do elevado volume de evidências em desfavor de Joelmir Santos a autoridade policial que presidi as investigações ingressou com a representação de prisão preventiva contra o investigado.  A justiça acolheu as argumentações e diante dos grandes indícios probatórios decretou a prisão do advogado.

Joelmir Santos, segundo a polícia, pegava procuração de clientes em causas cíveis e trabalhistas e quando lograva êxito nas ações, de posse das respectivas procurações de seus constituintes, ele recebia o que seria de direito das partes e não as repassava para quem de direito. A investigação provou que o advogado, que responde pelo menos a seis inquéritos e que este teria ocasionado prejuízo aproximado de R$ 100 mil às pessoas que buscaram auxílio jurídico do mesmo.

O causista foi preso por infringir ao artigo 168 do Código Penal, (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º – a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I – em depósito necessário; II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III – em razão de ofício, emprego ou profissão).

O delegado responsável pelas investigações ponderou: “a Polícia Civil desempenha sua função repressiva de forma democrática, sem observar qual o cargo ou profissão dos investigados, e, entende que todos os advogados são atores essenciais ao desenvolvimento da justiça, quando desempenham suas funções de maneira ética e legal.”

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Publicado por
Alexandre Lima