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Polícia Civil do Acre prorroga prazo de PAD e instaura novo processo por abandono de serviço

Foto: Cedida

A Polícia Civil do Acre publicou no Diário Oficial duas portarias assinadas pelo delegado-geral José Henrique Maciel Ferreira que tratam de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) envolvendo servidores da instituição. As medidas buscam assegurar a continuidade das apurações e o cumprimento do devido processo legal.

A Portaria PCAC nº 1215, de 8 de dezembro de 2025, prorrogou por mais 60 dias o prazo para a conclusão do PAD nº 02/2024. A decisão atende a despacho da Corregedoria-Geral e considera a necessidade de aprofundar as investigações sobre as condutas atribuídas ao servidor investigado. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira, 10.

A portaria também reconduz os integrantes da Comissão Especial originalmente designada pela Portaria PCAC nº 960, de 12 de setembro de 2025. O procedimento seguirá as normas da Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre (Lei Complementar Estadual nº 129/2004) e retornará à Corregedoria para continuidade da análise.

Novo PAD por possível abandono de serviço

A Portaria PCAC nº 1216, de 9 de dezembro de 2025, instaurou um novo Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor G.C., matrícula 9246860, investigado por possível transgressão disciplinar grave.

A apuração é baseada no relatório da Corregedoria referente à Investigação Preliminar nº 006/2024/CORREGEPOL. De acordo com o documento, o servidor teria se ausentado do serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa — conduta prevista como transgressão do quarto grupo no artigo 104, inciso VI, da Lei Orgânica da corporação, sujeita à pena de demissão a bem do serviço público.

Comissão especial designada

Para conduzir o processo, foi constituída uma Comissão Especial presidida pelo corregedor-geral, delegado Thiago Fernandes Duarte, composta também pelas investigadoras Milene Bezerra Germano e Hellen Rafaela Duarte Mendes. O PAD terá prazo inicial de 60 dias para instrução, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

A Polícia Civil destaca que todas as medidas observam os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. As portarias determinam ainda o registro, a publicação e o envio da documentação à Corregedoria-Geral para as providências cabíveis.

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Publicado por
Da Redação