Poder Judiciário mantém suspensão de prazos processuais em Brasiléia e Epitaciolândia

Fórum da Comarca de Brasiléia foi atingido pela cheia do Rio Acre – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

O Tribunal de Justiça do Acre decidiu prorrogar até o próximo dia 15 de março a suspensão dos prazos processuais nas comarcas de Brasiléia e Epitaciolândia, que tiveram os serviços aos cidadãos suspensos em razão da atual enchente do Rio Acre.

A medida foi editada através das portarias conjuntas nº 10 e 11 de 2015, que são assinadas pela presidente do Tribunal, desembargadora Cezarinete Angelim, bem como pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari.

Foram considerados, dentre outros fatores, a extensão dos danos registrados no Fórum da Comarca de Brasiléia, que foi invadido pelas águas; a interrupção dos sistemas de comunicação de dados; além do grande número de petições acumuladas nas filas processuais devido à suspensão das atividades judiciárias, determinada inicialmente no dia 22 de fevereiro (Portaria Conjunta nº 6/2015).

De acordo com a Portaria nº 10/2015, o expediente interno da Comarca de Brasiléia, bem como todos os atos processuais urgentes, continuarão sendo realizados, “salvo ulterior deliberação”, no Fórum da Comarca de Epitaciolândia, sendo que esta última, por sua vez, deverá ter seu expediente forense externo e interno normalizado já a partir da próxima segunda-feira (9).

Situação Epitaciolândia

Suspensos somente prazos processuais, ficando normais os expedientes interno e externo;

Situação de Brasiléia

Ficam suspensos os prazos processuais e expediente externo. Já expediente interno acontece no Fórum Epitaciolândia, em regime de plantão, para atender medidas urgentes.

Gabinete de crise

A presidência do TJAC também editou a Portaria nº 378/2015, que aciona o Gabinete de Crise instituído através da Resolução COJUS nº 13/2014 com a finalidade de gerenciar questões relacionadas a situações de desastre ambiental ou calamidade pública decretada pelo Poder Executivo Estadual e dos Municípios.

A medida considera, dentre outros pontos, a Recomendação nº 40/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Decreto Municipal nº 214, que declarou estado de calamidade na cidade de Rio Branco.

Foram designados para compor o órgão a juíza de Direito Mirla Regina (gestora); os diretores de logística e tecnologia da informação do TJAC, Augusto Mota e Roberto Romanholo, respectivamente; o assessor-chefe militar do Tribunal, Glayson Dantas; o procurador de Justiça Carlos Maia; a defensora pública Clara Roque; bem como o advogado (e atual presidente da OAB Seccional Acre) Marcos Rodrigues.

Segundo a Portaria nº 378/2015, o Gabinete de Crise deverá funcionar sob a coordenação da presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Publicado por
Alexandre Lima