A juíza Isabelle Sacramento confirmou que a negativação feita pela empresa telefônica estava adequada, por isso decretou a obrigação de pagar as duas faturas em atraso, com a devida correção monetária.
No processo, a empresa apresentou provas de que as cobranças decorrem de contratos de serviço móvel, relativos a duas linhas telefônicas canceladas por inadimplência. Para tanto, apresentou os contratos assinados confirmando de que houve efetivamente a contratação dos serviços, logo não havendo ato ilícito de sua parte.
A litigância de má-fé refere-se a conduta de tentar alterar a verdade dos fatos. Neste caso, essa se deu pelo fato da autora do processo ter alegado que desconhecia as cobranças e ter pedido indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
“A litigância de má-fé extrapolou o exercício regular do direito de ação, tanto que a narrativa constante no pedido inicial é completamente diferente da narrativa apresentada na audiência de instrução de julgamento”, assinalou a magistrada. Deste modo, ela foi condenada ao pagamento de 5% do valor da causa e ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% da causa.