PL que regulariza exploração de florestas públicas por empresas privadas é debatido no Acre

PL que regulariza exploração de florestas públicas por empresas privadas é debatido no AC — Foto: Juan Diaz/arquivo pessoal

Por Iryá Rodrigues

Um projeto de lei que regulariza a exploração de florestas públicas por empresas privadas no Acre foi debatido em audiência pública virtual realizada na última quinta-feira (13) pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

O PL foi enviado à Aleac pelo governo do estado para ser votado no final de 2020 e está prestes a ser colocado na pauta novamente. O tema é alvo de polêmica entre ambientalistas, organizações representativas de extrativistas e povos indígenas, que alegam que as concessões florestais, da forma que estão previstas no texto, podem causar impactos socioambientais.

A audiência pública, promovida pelas comissões de Constituição e Justiça, Serviço Público e Legislação Agrária, teve mais de 50 convidados, entre deputados, lideranças comunitárias, pesquisadores e membros da sociedade civil e a Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre).

Se aprovado, o projeto vai atualizar os regramentos estaduais para processos de concessões florestais em áreas naturais protegidas que estejam sob a gestão do estado.

As áreas elegíveis para concessões já estão descritas no Plano Anual de Outorga Florestal 2020 (PAOF) e mira no Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório (CFERG), formado pelas Florestas Estaduais do Mogno, do Rio Gregório e do Rio Liberdade.

Projeto de lei

A Lei prevê que as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável estaduais vão ser destinadas, gratuitamente, às populações tradicionais nelas residentes, mediante contrato de concessão de direito real de uso, nos termos da legislação pertinente.

“Para cada unidade de manejo licitada, será assinado um contrato de concessão exclusivo com um único concessionário, que será responsável por todas as obrigações nele previstas, além de responder pelos prejuízos causados ao órgão gestor, ao meio ambiente ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelos órgãos competentes exclua ou atenue essa responsabilidade”, pontua o artigo 29 da Lei.

Ainda de acordo com o PL, todas as concessões serão submetidas a auditorias florestais, de caráter independente, em prazos não superiores a três anos, cujos custos serão de responsabilidade do concessionário.

Elas poderão ser extintas nos seguintes casos: esgotamento do prazo contratual; rescisão; anulação; falência ou extinção do concessionário e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual; desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.

Debate

Para o advogado Gumercindo Rodrigues, do movimento ambientalista, o PL legaliza a autorização da invasão das posses. “Sinceramente, acho que o grande objetivo da lei é a concessão das terras às empresas privadas, e isso é aterrorizante.”

Na audiência, a sociedade civil destacou a necessidade de aprimorar o projeto de lei antes de ser votado. Para os participantes, é preciso incluir dispositivos de controle legal e de incentivos para participação de cooperativas e associações.

O secretário geral do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) afirmou que nenhuma legislação pode fugir do direito das comunidades locais ao uso do território, e que todo desenvolvimento deve ser compatível aos modos de vida dessas populações.

“Consideramos importante que o estado tenha legislação que assegure o desenvolvimento sustentável dos seus recursos naturais, não pode ser diferente para as questões das florestas tropicais. Mas, qualquer legislação ou regramento do estado pode fugir daquilo que é o princípio essencial, que é a assegurar direito territorial às populações tradicionais extrativistas e indígenas, assegurar a promoção da segurança desses modos de vida e promover o desenvolvimento social compatível à realidade local”, destacou.

A Floresta Estadual do Rio Liberdade, faz divisa com a Terra Indígena Rio Gregório, onde vivem os povos Yawanawa e Katukina. A secretária executiva da Comissão Pró-Índio no Acre, Vera Olinda, destacou que os impactos nas terras indígenas precisam ser considerados, caso o PL seja aprovado.

“A base deve ser o direito de consulta das comunidades e os princípios do direito ambiental. Além disso, outros aspectos, como o social e o ambiental devem ser tratados como importantes e não apenas o econômico. A distribuição dos benefícios deve ser definida para evitar que empresas lucrem e as comunidades não tenham os benefícios justos. Outro ponto é que para uma lei como essa se efetivar com justiça social é preciso que os órgãos de fiscalização e controle tenham orçamento e funcionem com transparência, sem ingerência política. A audiência apontou que é necessária uma etapa de aprimoramento ainda”, disse Vera.

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Publicado por
G1 Acre