A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar. A proposta, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (PP), foi elaborada com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
A iniciativa visa impedir que agressores de mulheres ocupem cargos de confiança na administração pública. Durante a sessão, Elzinha destacou a importância da medida como uma resposta ao clamor da sociedade. “Este projeto não é apenas uma iniciativa legislativa, mas um compromisso com a moralidade, com a justiça e com a dignidade humana. A administração pública deve dar o exemplo e não pode ser ocupada por pessoas que tenham sido condenadas por agredir mulheres ou cometer crimes sexuais. Isso não é apenas uma questão de justiça, mas também de segurança para as vítimas”, afirmou a vereadora.
O projeto estabelece que a proibição vale para toda a administração pública municipal, incluindo autarquias e fundações. Além disso, revoga a Lei nº 2.321 para alinhar a legislação às necessidades atuais da sociedade. Segundo Elzinha, a medida respeita os princípios da constitucionalidade, da ressocialização e da proporcionalidade.
O vereador André Kamai (PT), que também integra a Rede de Proteção à Mulher, reforçou a necessidade da aprovação do projeto e lamentou que propostas semelhantes tenham sido vetadas no passado. “Já atendi mulheres vítimas de violência e é muito cruel ver uma vítima ser violentada e depois assistir seu agressor ser coroado com um cargo público. Quem cometeu um crime precisa pagar por ele e ficar bem distante das mulheres”, afirmou.
Kamai também ressaltou que a violência política de gênero tem crescido e parabenizou Elzinha pela coragem de levar o projeto adiante.
Durante a sessão, Elzinha Mendonça enfatizou que o projeto está em total conformidade com a Constituição e foi respaldado pelo parecer jurídico da Câmara. “Estamos garantindo que o poder público seja ocupado por pessoas de conduta ilibada, que respeitem os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. O Supremo Tribunal Federal já validou leis semelhantes em outros municípios, reconhecendo sua legalidade”, explicou.
Com a aprovação na Câmara Municipal, o projeto segue agora para sanção do prefeito Tião Bocalom. Caso sancionado, a lei entrará em vigor imediatamente.