Aras vê inconstitucionalidade no pagamento de pensão a ex-governadores e pede ao STF o fim do benefício

O tipo de ação é uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), que contesta atos dos poderes públicos. Apesar de o STF já ter julgado alguns dos processos movidos pela OAB, ainda há pendências.

Apesar de o STF já ter julgado alguns dos processos movidos pela OAB, ainda há pendências.

Com A Tribuna

PGR impetra ação para acabar com pensão de ex-governadores e viúvas em todo o país

O pagamento de pensão a ex-governadores, suas viúvas e dependentes, questão que se arrasta no Acre desde o ano passado, quando o governo tentou extinguir a prática e teve derrotas na justiça, pode estar prestes a ter um final.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou hoje, sexta-feira, 18, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que todos os estados deixem de pagar salários vitalícios a ex-governadores.

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O objetivo é que, de uma só vez, o STF declare irregular o pagamento dessas pensões a quem ocupou o cargo eletivo.

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Apesar do aperto nos orçamentos públicos, alguns estados, como o Acre, ainda pagam salários a ex-governadores e seus dependentes sem que eles atualmente prestem serviços à administração pública.

O governo do estado é contrário á norma, tentou brecar os benefícios, mas foi contestado na justiça em vários casos, resolvendo voltar a pagar as pensões até decisão final.

Contrária a esses benefícios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma série de processos no Supremo para derrubar as pensões vitalícias. Mas há uma contestação para cada estado que mantém a benesse, como no Acre.

Agora, a PGR quer que o STF, de uma só vez, impeça que ex-governadores de todo o país recebam salários para o resto da vida ou até mesmo por um período determinado após o fim do mandato. O tipo de ação é uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), que contesta atos dos poderes públicos. Apesar de o STF já ter julgado alguns dos processos movidos pela OAB, ainda há pendências.

Caso do Acre

Augusto Aras destacou que no caso do Acre, as pensões já eram para estar suspensas. Isso porque uma emenda de 2017, do deputado estadual Gehlen Diniz, revogou o artigo 77 da Constituição do Acre, que previa o pagamento. Entretanto, segundo ele, a Emenda 46/2017 “fixou efeitos a partir de sua publicação”. Ele destaca no texto apresentado ao STF que “tem-se notícia de que as pensões constituídas entre a promulgação da CF/1988 e a norma revogadora continuam sendo pagas pelo Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência)”.

A reportagem fez uma busca na Transparência do Estado e constatou que o pagamento de pensão foi efetuado a 11 governadores e dependentes no mês de agosto. Iolanda Lima, Romildo Magalhães, Flaviano Melo, Nabor Júnior, Jorge Viana e Binho Marques.

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Os dependentes são: Fátima Barbosa de Almeida, esposa do governador Edmundo Pinto, assassinado em São Paulo no exercício do mandato; Beatriz Cameli, esposa do ex-governador Orleir Cameli; Maria José de Lima, filha de Aníbal Miranda; Teresinha Kalume, esposa de Jorge Kalume; e Maria Lúcia Mello de Araújo, esposa de José Augusto de Araújo.

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Não foram localizados dependentes dos ex-governadores Wanderlei Dantas, Geraldo Gurgel de Mesquita e Joaquim Falcão Macedo.

O ex-governador Tião Viana aparece como servidor ativo do Estado. Ele é médico infectologista na Fundação Hospitalar do Acre. O portal não faz referência quanto a ele receber ou não a pensão.

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