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PGR foi contra busca e apreensão na casa de Bolsonaro por suspeita de fraude em carteira de vacina

Lindôra Araujo, vice-procurador-geral da República — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Valor Econômico

Vice-procuradora Lindôra Araújo apontou ausência de elementos contra ex-presidente

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a realização de busca e apreensão contra Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no inquérito que investiga inserção de dados falsos de vacinação do ex-presidente e de sua filha, Laura Bolsonaro.

De acordo com a representação da PGR, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, os elementos apresentados pela Polícia Federal indicam que o tenente-coronel Mauro Cid “teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro”. Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens de Jair Bolsonaro, é apontado pela PF como o responsável pelo plano de fraudar os registros de vacinação. Ele foi preso em caráter preventivo.

“Não há nenhum elemento de convicção que justifique, com segurança, a postulação da medida cautelar de busca e apreensão de natureza domiciliar e/ou pessoal pelo Ministério Público Federal, não sendo suficientes, para tanto, as presunções suscitadas pela Polícia Federal em relação ao ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e à sua esposa, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”, diz o documento.

Ao autorizar a operação da PF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), discordou parcialmente da representação da PGR. O magistrado afirmou que não há possibilidade de acreditar que a operação foi realizada pelo então ajudante de ordens sem que Bolsonaro ao menos soubesse do plano.

“Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha L. F. B., sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele, circunstância que somente poderá ser apurada mediante a realização da medida de busca e apreensão requerida pela autoridade policial”, escreveu Moraes.

Moraes e PGR concordam sobre Michelle

O ministro concordou, no entanto, que não havia indícios concretos para autorizar a operação de busca e apreensão contra Michelle Bolsonaro.

“No que diz respeito à MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO, entretanto, não foram demonstrados os requisitos previstos nos arts. 240 e seguintes do Código de Processo Penal. Do que se verifica dos autos, pois não havendo indícios concretos, neste momento, da participação dela nos fatos em questão”, afirma.

Após a operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF), a ex-primeira-dama disse que somente ela tomou vacina contra a covid-19.

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Publicado por
Da Redação