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PGE do Acre define metas para pagamento do Prêmio Anual de Valorização em 2026

Portaria estabelece critérios de desempenho, capacitação e frequência para servidores da Procuradoria-Geral do Estado

Foto: Thennyson Passos/PGE

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou nesta segunda-feira (12) a Portaria nº 19, que fixa as metas institucionais e por unidade de trabalho para o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade (PAV/PGE), referente ao exercício de 2026. A norma é assinada pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

O PAV/PGE é destinado aos servidores do quadro de apoio da Procuradoria, aos servidores lotados e em exercício no órgão e aos ocupantes do cargo em extinção de Assistente Jurídico, conforme previsto na Lei Complementar nº 275/2014 e na Lei Estadual nº 3.226/2017. O pagamento do benefício está condicionado ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, nos termos da Portaria PGE nº 88/2025.

De acordo com a portaria, as metas para fins de pagamento do prêmio serão apuradas a partir da média aritmética entre a meta geral da instituição e as metas comuns por unidade de trabalho. A meta geral consiste em alcançar, no mínimo, 50% de satisfação dos órgãos e secretarias atendidos pela PGE, aferida por meio de consulta aos gestores ou com base nos resultados do planejamento estratégico. Caso a pesquisa não seja realizada, poderão ser utilizados os dados do exercício anterior ou, na ausência destes, será considerado o cumprimento integral da meta.

Entre as metas comuns, a norma prevê critérios relacionados à capacitação profissional e à frequência dos servidores. Para ter direito ao prêmio, o conjunto de beneficiários deverá apresentar média mínima de 20 horas anuais em cursos ou eventos de capacitação vinculados às atividades da PGE, além de manter frequência mínima de 90%, apurada pelo registro no ponto eletrônico, excluídas faltas justificadas e afastamentos legais.

A portaria também garante o pagamento do PAV/PGE a servidores da Procuradoria cedidos a outros órgãos, bem como a servidores de outros órgãos cedidos à PGE, desde que não recebam benefício semelhante em seus órgãos de origem e cumpram as metas estabelecidas. Nesses casos, caberá às unidades de recursos humanos certificar o atendimento aos requisitos.

O valor do prêmio será proporcional ao nível de cumprimento das metas, observado o limite máximo previsto em lei. Conforme o texto, a apuração dos resultados deverá ser concluída e o pagamento realizado até o final de março de 2027, com base no desempenho alcançado no exercício de 2026.

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Da Redação