Brasil
PF conclui inquérito e diz que Lula, Dilma e Mercadante atuaram para obstruir Justiça
Relatório do inquérito foi enviado ao STF e aponta atuação para ‘embaraçar’ investigações da Lava Jato. Lula, Dilma e Mercadante negaram todas as acusações.
G1
Em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal afirma que os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, além do ex-ministro Aloizio Mercadante, atuaram para obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20) pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pela TV Globo.
A conclusão do inquérito aberto para investigar a atuação dos petistas foi enviada na última quinta-feira (16) pelo delegado da Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No relatório, a PF sugere que Dilma, Lula e Mercadante sejam denunciados criminalmente por obstrução de Justiça. Ao ex-ministro, também é imputado o crime de tráfico de influência.
Como nenhum dos três detêm foro privilegiado, o pedido é para que eles respondam aos supostos crimes na primeira instância da Justiça.
Em nota, a defesa de Lula afirma que a conclusão da PF é “desprovida de qualquer fundamento jurídico” e acusa o delegado de “perseguição” ao ex-presidente (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Por telefone, o advogado Alberto Toron, que defende Dilma, afirmou que o relatório “representa apenas a opinião do delegado sobre os episódios investigados” e que a ex-presidente nega ter cometido os crimes a ela imputados.
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aloizio Mercadante, disse que o ex-ministro recebeu com “surpresa” a manifestação policial e que ele nega qualquer tentativa de obstruir as investigações.
Indiciamento
Apesar de considerar que “o conjunto probatório é suficiente” para imputar os crimes de obstrução de Justiça e tráfico de influência (no caso de Aloizio Mercadante), a PF não os indiciou formalmente.
Segundo a TV Globo apurou, apesar de não ter indiciado oficialmente os três, a PF entende que, na prática, todas as informações enviadas e provas colhidas sustentam um eventual indiciamento no futuro.
Apesar disso, como não há um entendimento claro sobre se a denúncia criminal deve ser apresentada à primeira instância da Justiça ou ao STF, já que Dilma, Lula e Mercadante detinham foro privilegiado no período em que os supostos crimes ocorreram, a Polícia Federal decidiu aguardar manifestação oficial do ministro Edson Fachin sobre o assunto.
Relatório
Para a PF, ao nomear o ex-presidente Lula para a chefia da Casa Civil no ano passado, a então presidente Dilma, em conjunto com Lula, provocaram “embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato”. A nomeação foi, posteriormente, suspensa pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
“No tópico ‘embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presidência da República’, também acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria do crime […] atribuível à Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao avanço das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula em razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República”, diz trecho do relatório.
“A nomeação de Lula caracteriza obstrução de Justiça. […] O conjunto probatório (contra Dilma, Lula e Mercadante) foi suficiente”, aponta o delegado da PF.
No caso de Mercadante, a PF também aponta o crime de tráfico de influência. Ele foi gravado pelo então assessor do senador cassado Delcídio do Amaral, Eduardo Marzagão, durante uma conversa em que teria oferecido ajuda em troca do silêncio de Delcídio, para evitar que o senador fechasse um acordo de delação premiada.
Para a Polícia Federal, essa conversa retrata “embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral”. No relatório, o delegado Marlon Cajado também afirma que Mercadante “atuou de forma consciente para prejudicar acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral objetivando embaraçar o avanço das investigações da Operação Lava Jato”.
“[Há a] Existência da materialidade do crime de tráfico de influência […] com autoria de Aloizio Mercadante. […] Vez que o mesmo, a pretexto de desestimular o acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral, jacta-se de que utilizaria seu prestígio para costurar uma ‘saída’ junto ao Senado Federal com o então presidente (do Senado) Renan Calheiros e o advogado-geral do Senado, Bruno Dantas, e no Supremo Tribunal Federal, com o ministro Ricardo Lewandowski e outros, de modo a conseguir a libertação de Delcídio do Amaral”, diz o relatório.
A Polícia Federal também investigou outro episódio que também teria ocorrido com a intenção de obstruir a Justiça: a indicação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também envolveria o ex-presidente da Corte, ministro Francisco Falcão.
De acordo com Delcídio do Amaral, o ministro teria sido indicado para a Corte com o compromisso de conseguir a soltura de empreiteiros presos pela Lava Jato.
Nesse caso, a PF sugere o desdobramento das investigações, porque tanto Ribeiro Dantas quanto Falcão detêm foro privilegiado no STF. O pedido do delegado é para que os dois ministros continuem sendo investigados.
Relembre o caso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF abertura de inquérito no início de maio do ano passado para investigar a então presidente Dilma, o ex-presidente Lula, o então advogado-geral da União José Eduardo Cardozo; e o então ministro da Educação Aloizio Mercadante.
O pedido também incluía dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o então presidente do STJ, Francisco Falcão.
Janot apontou que os seis eram suspeitos de suposta obstrução à Justiça, por tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.
No pedido de abertura de inquérito, Janot mencionou a nomeação de Navarro Ribeiro Dantas em 2015 e também a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil em 2016.
Em delação premiada, o senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) e seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira disseram que Marcelo Navarro foi nomeado para o STJ sob o compromisso de conceder liberdade a donos de empreiteiras presos na Operação Lava Jato e que Francisco Falcão estaria ajudando a nomeação a ser concretizada.
A nomeação de Lula passou a ser analisada a partir de uma gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa com Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”.
Essa gravação foi anulada pelo ministro Teori Zavascki, mas permaneceu nos autos outros documentos sobre a nomeação, como a publicação em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Delcídio também relatou que Cardozo, então ministro da Justiça, fez diversas movimentações para tentar promover a soltura de presos da Lava Jato.
O pedido de inquérito também citava uma gravação feita pelo assessor de Delcídio, Eduardo Marzagão, na qual ele conversa com o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Na conversa, Mercadante teria oferecido ajuda em troca do silêncio de Delcídio, para evitar que o senador fechasse um acordo de delação premiada.
O que disseram os citados
Lula
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula:
É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.
Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.
Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.
Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.
Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.
O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.
Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.
Cristiano Zanin Martins
Dilma
Segundo o advogado da ex-presidente Dilma Rousseff Alberto Toron, o relatório apresentado é uma peça administrativa burocrática que representa apenas a opinião do delegado sobre os episódios investigados. A ex-presidente Dilma Rousseff insiste não ter praticado nenhum dos crimes sugeridos pelo documento.
Questionado sobre a referência do relatório à nomeação do ex-presidente Lula à Casa Civil em março do ano passado, o advogado lembrou a nomeação recente de Moreira Franco à Secretaria Geral da Presidência, concedendo foro privilegiado ao ex-deputado, também investigado na Lava Jato.
“[Nesta ocasião] O Supremo Tribunal Federal não viu qualquer obstrução da Justiça e, de fato, não há. […] Caso o ex-presidente Lula fosse empossado, seria processado perante o Supremo Tribunal Federal, que é um órgão de Justiça, não é a não-Justiça. O foro não pode ser visto como obstrução”, afirmou Toron.
Mercadante
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Aloizio Mercadante:
O ex-ministro Aloizio Mercadante recebe com surpresa a manifestação policial no inquérito que apura gravações de conversa que teve com o Sr. Eduardo Marzagão, assessor do então senador Delcidio do Amaral. Os diálogos não retratam qualquer tentativa de obstrução da Justiça, mas um gesto de apoio pessoal. Nas conversas, Mercadante diz expressamente que não interferiria na estratégia jurídica de Delcídio e nem na decisão por eventual delação. Sugeriu, apenas, que a defesa buscasse a rediscussão da prisão do Senador junto ao Senado Federal, com absoluta legalidade e transparência, uma vez que acreditava na ausência dos requisitos para a detenção.
Mercadante reafirma que jamais intercedeu junto a qualquer autoridade para tratar deste tema. Reitera que confia plenamente na Justiça e no Ministério Público Federal, colocando-se, como sempre, à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos necessários.
Pierpaolo Bottini, advogado de defesa do ex-ministro Aloizio Mercadante
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Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake
A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.
A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.
“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.
Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.
Fonte: CNN
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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Foto: Reprodução
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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