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Pescadores afetados pela seca na região Norte vão receber auxílio de R$ 2.824 do Governo Federal

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional vai encaminhar a lista dos municípios para o Ministério da Pesca e da Aquicultura, no prazo de cinco dias, contando a partir desta terça-feira (8)

O auxílio irá destinar, ao todo, R$ 300 milhões de reais para pescadores artesanais que vivem em cerca de cem municípios e que tiveram o reconhecimento de situação de calamidade ou emergência por conta da seca.

O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (8) que vai pagar um auxílio para pescadores afetados pela situação de emergência causada pela seca e estiagem na região norte.

A Medida Provisória que autoriza o pagamento do benefício foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O pagamento o será em uma única parcela no valor de R$ 2.824 e devem receber apenas pescadores cadastrados no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro-Defeso

A Caixa Econômica Federal vai fazer os pagamentos, a partir da relação de beneficiários já cadastrados no programa Seguro-Defeso. O valor deve cair na conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

De acordo com o Governo, o auxílio irá destinar, ao todo, R$ 300 milhões de reais para pescadores artesanais que vivem em cerca de cem municípios e que tiveram o reconhecimento de situação de calamidade ou emergência por conta da seca.

Quais municípios devem receber?

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional vai encaminhar a lista dos municípios para o Ministério da Pesca e da Aquicultura, no prazo de cinco dias, contando a partir desta terça-feira (8) data em que foi publicada a Medida Provisória.

Como será o pagamento?

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, a partir da relação de beneficiários já cadastrados no Seguro-Defeso.

Por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

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Publicado por
Marcus José