Caso de perturbação do sossego foram registrados no comando da Polícia Militar do 5º batalhão do Alto Acre na noite deste sábado, dia 26, sendo necessário a ação de guarnições que estavam de plantão.
Nesse em especial, foi informado que já seria a segunda denuncia feita no mesmo endereço no Bairro Aeroporto, uma vez que os autores após ingerirem bebidas alcoólicas, passam a perturbar os vizinhos até tarde da noite.
Um dos vizinho que teria reclamado do barulho, teria sido instigado e ameaçado, fazendo com que fosse realizado uma denuncia pelo 190 (Emergência). Com a chegada da guarnição no local, os autores teriam se acalmado.
Mesmo com a não representação por parte da parte ameaçada, os vizinhos barulhentos foram conduzidos à delegacia para que fosse tomada as providencias.
Perturbação do sossego é uma contravenção, previsto no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, com penalidade de 15 dias a 3 meses de prisão, mais pagamento de multa.