Acre
PERDEU 1ª DAMA – Juiz não reconhece ação movida pela 1ª dama do Acre contra jornalista
Em sentença, Juiz diz que 1ª Dama do Acre se beneficia do cargo para se promover profissionalmente é melindrosa e deveria se portar como tal
O juiz da Comarca de Rio Branco, Giordano Dourado, proferiu sentença desfavorável a primeira dama do Acre, Marlúcia Cândida de Oliveira Neves, esposa do governador Tião Viana (PT). Ela preiteava uma indenização por dano moral contra a jornalista Gina Menezes, sócia-fundadora do portal Folha do Acre.
Márlúcia se dizia ofendida em seus direitos da personalidade, sobretudo à honra e à imagem, por conta de reportagens veiculadas pela jornalista. Na decisão, o magistrado, levou em consideração os princípios constitucionais da ampla Liberdade de Expressão.
“É preciso entender que a imprensa, por sua natural vocação dialética, incomoda, questiona, provoca e desafia os agentes públicos ou com notoriedade pública, mas o faz em consonância com a dinâmica que se espera da comunicação social em uma comunidade democrática e plural. Portanto, não encontro nas publicações da demandada o alegado potencial danoso para influenciar ou manipular a opinião pública contra a reclamante. Acreditar nisto, no caso concreto em julgamento e à luz dos textos analisados, implicaria subestimar o senso crítico e o discernimento dos leitores, como se estes fossem indivíduos desprovidos de capacidade mental analítica frente à realidade das coisas.” Pontuou o juiz.
A primeira-dama alegava que os textos da profissional da imprensa, em leitura sistemática, induziam acusações gravíssimas com o objetivo de incutir nos leitores que aquela seria desonesta por assinar, como arquiteta, diversos projetos de obras deste Estado, sugerindo um possível favorecimento ou direcionamento por parte do chefe do Executivo, principalmente em face da afirmação de que estaria a reclamante a confundir a coisa pública com a privada.
Contrário os apelos de Márlúcia, o juiz entendeu ainda que “mesmo sem receber recursos pelos projetos colocados à disposição do poder público (aeroporto, museu, para citar exemplos referidos nos autos), a demandante ( PRIMEIRA DAMA) acaba por divulgar e apresentar o seu trabalho como arquiteta para a sociedade, o mercado de consumo e possíveis interessados em contratá-la, ou seja, constrói bom portfólio para valorizar sua trajetória profissional, o que não deixa de ser uma vantagem (e aqui não se questiona se seria lícita ou ilícita)”, pontuou o juiz.
Confira a sentença em sua íntegra:
Relação: 0140/2018 Teor do ato: SENTENÇA: Marlúcia Cândida de Oliveira Neves, qualificada nos autos, ajuizou ação em face de Genoveva Menezes Lopes, também qualificada, objetivando indenização por danos morais em virtude de publicações que reputa ofensivas aos seus direitos da personalidade, sobretudo à honra e à imagem, veiculadas pela demandada em sítios eletrônicos na rede mundial de computadores. Segundo a demandante, em síntese, nas publicações a reclamada procura mostrá-la perante a sociedade como pessoa inidônea, acostumada a confundir o público com o privado e insensível à difícil situação financeira do Estado do Acre por ter, em período de crise, adquirido veículo importado de vultoso valor. Decido.O litígio em exame apresenta contexto de colisão entre direitos fundamentais. De um lado, a demandante vindica a tutela jurisdicional para proteger direitos da personalidade, os quais, consoante a tese sustentada na inicial, foram ilegitimamente maculados por manifestações expressivas lançadas pela reclamada no domínio do ciberespaço. De outro lado, a demandada invoca em seu favor as posições jusfundamentais do direito à liberdade de expressão/imprensa. Delimitada a arena dos direitos em colisão, parto do pressuposto de que a liberdade de expressão figura inicialmente em posição preferencial nos embates com outros direitos de igual envergadura constitucional. Isto porque a liberdade de expressão é posição jusfundamental de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas, assumindo posição preferencial não por ostentar superioridade hierárquica normativa em relação aos outros interesses salvaguardados pela Constituição, mas, sim, por constituir verdadeiro pressuposto para o livre desenvolvimento da personalidade, bem como para o exercício pleno de todas as liberdades constitucionais. Observo, portanto, que a liberdade de expressão somente poderá ser afetada para a tutela de outros direitos fundamentais em situações excepcionais e mediante argumentação consistente que demonstre a prevalência de posição constitucionalmente relevante colidente com aquele direito de manifestação do pensamento. Com esse necessário lastro teórico, impõe-se verificar se aos conteúdos expressivos produzidos pela demandada Genoveva Menezes Lopes estão agregados efeitos perniciosos e desproporcionais contra os direitos da personalidade da autora. Tais manifestações expressivas estão demonstradas nos autos nas pp. 22/32 e foram veiculadas pela reclamada no exercício da atividade de imprensa. Ao observar esses elementos, verifico que as publicações traduzem críticas e fazem referência ao estilo de vida da reclamante, a qual, conforme noticiado na inicial, tem notoriedade na sociedade acreana por ser arquiteta e esposa do governador deste Estado. A demandante, portanto, tem uma vida pública que a expõe ao escrutínio crítico da coletividade. Conforme argumenta a demandante, os textos da reclamada, em leitura sistemática, induzem acusações gravíssimas com o objetivo de incutir nos leitores que aquela seria desonesta por assinar, como arquiteta, diversos projetos de obras deste Estado, sugerindo um possível favorecimento ou direcionamento por parte do chefe do Executivo, principalmente em face da afirmação de que estaria a reclamante a confundir a coisa pública com a privada. Também protesta a demandante contra a alusão de que estaria a aproveitar o Carnaval no Rio de Janeiro enquanto forte enchente assolava o Estado. Na audiência de instrução, a reclamada argumentou que sua coluna no jornal “Contilnet” é apenas opinativa e não tem problemas pessoais com a reclamante, mas confirmou que, por ser esta primeira-dama, chama a atenção de diversos jornalistas. Aduziu também que é comum a ironia ser utilizada em jornais, mas que jamais se utilizou de palavras de baixo calão para denegrir a imagem e honra da reclamante. O atento exame das publicações da reclamada revela que esta produziu críticas, ainda que ácidas e irônicas, avaliando a conduta e vida pública da reclamante como primeira-dama e arquiteta, compartilhando notícias sobre fatos que não foram negados em nenhum momento pela reclamante nesta lide. Não se pode olvidar que a reclamante, ao ocupar a posição pública acima destacada, está naturalmente mais exposta ao juízo crítico e à sindicabilidade comunitários do que as demais pessoas que não ocupam posições importantes no sistema social, razão pela qual está sujeita a avaliações e censuras compreensivelmente mais rígidas que o normal, compreendidas prima facie no âmbito de proteção da liberdade de expressão. Além do mais, não pode a primeira-dama se vergar a melindres por causa das críticas de jornalistas, até porque quem assume posição tão importante no Estado deve demonstrar equilíbrio e serenidade para tratar com o público, suas insatisfações ou percepções pessoais acerca dos fatos. Nessa perspectiva, as matérias divulgadas pela reclamada Genoveva Menezes denotam que esta foi contundente e irônica, porém em um contexto de crítica e desabafo em relação ao estilo de vida levado pela reclamante, não havendo qualquer indício de ofensa à honra desta, estando albergadas as manifestações da demandada no âmbito de proteção do direito fundamental à liberdade de expressão. A demandada, agindo como jornalista com direito à opinião nas empresas onde elabora seus escritos, encontrava-se na ampla dimensão da liberdade de imprensa, requisito tão essencial ao avanço das modernas democracias constitucionais. É preciso entender que a imprensa, por sua natural vocação dialética, incomoda, questiona, provoca e desafia os agentes públicos ou com notoriedade pública, mas o faz em consonância com a dinâmica que se espera da comunicação social em uma comunidade democrática e plural.Quando a demandada diz na sua publicação que a reclamante confundiria o bem público com o privado (e esse foi um ponto muito destacado pela reclamante), ao assinar projetos de obras para o governo do Estado do Acre, ainda que sem onerosidade para o erário, não se divisa nessa observação, conforme a construção léxica que consta dos autos (p. 25), nítida postura de imputação da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa; percebe-se, por outro lado, que a reclamada externou seu desconforto, como cidadã e jornalista, com o fato de a demandante figurar à frente de projetos arquitetônicos de obras públicas enquanto seu cônjuge ocupa o cargo de governador do Acre. Registre-se, no ponto, que mesmo sem receber recursos pelos projetos colocados à disposição do poder público (aeroporto, museu, para citar exemplos referidos nos autos), a demandante acaba por divulgar e apresentar o seu trabalho como arquiteta para a sociedade, o mercado de consumo e possíveis interessados em contratá-la, ou seja, constrói bom portfólio para valorizar sua trajetória profissional, o que não deixa de ser uma vantagem (e aqui não se questiona se seria lícita ou ilícita). A partir dessa constatação, a demandada tem alguma base fática para, de forma justa ou injusta, tecer sua crítica ou dúvida sobre eventual postura da parte reclamante de confusão do bem público com o privado. Portanto, não encontro nas publicações da demandada o alegado potencial danoso para influenciar ou manipular a opinião pública contra a reclamante. Acreditar nisto, no caso concreto em julgamento e à luz dos textos analisados, implicaria subestimar o senso crítico e o discernimento dos leitores, como se estes fossem indivíduos desprovidos de capacidade mental analítica frente à realidade das coisas.É pertinente recordar a concepção da relevância da liberdade de expressão no ambiente de um mercado livre das ideias (marketplace of ideas), de acordo com voto proferido pelo Justice Oliver Wendell Holmes no julgamento do emblemático caso Abrams v. United States (1919) pela Suprema Corte Americana, segundo a qual a profusão do pensamento provoca opiniões, ideias e produções intelectuais dos indivíduos, que, em ambiente de igualdade, livres da ação intervencionista do Estado, possuem a faculdade de defender e apresentar seus pontos de vista para a livre apreciação e deliberação da comunidade. Diante de todo o exposto, em juízo de ponderação, concluo que o acolhimento da pretensão condenatória da reclamante atingiria com intensidade forte a liberdade de expressão/imprensa da demandada, sacrificando em demasia esses valores fundantes do Estado Democrático de Direito em comparação à afetação de direitos da personalidade da demandante, os quais, como demonstrado, não foram vulnerados do modo alegado na inicial.Ante as razões expendidas, rejeito o pedido formulado pela reclamante Marlúcia Cândida de Oliveira Neves em desfavor da reclamada Genoveva Menezes Lopes.Resolvo, por conseguinte, o mérito do litígio nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, consoante o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.P.R.I. Advogados(s): Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB )
Salomão Matos- Para O Alto Acre
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Acre
Rio Branco Segue em Frente: 100 Dias de Trabalho e a Força da Continuidade
Os primeiros meses do segundo mandato confirmam o acerto da população ao apostar na reeleição e mostram que planejamento, compromisso e gestão responsável fazem a diferença no presente e constroem um futuro melhor para todos
Por Tião Bocalom
É com imensa satisfação que compartilho com a população de Rio Branco os resultados dos primeiros 100 dias do nosso segundo mandato à frente da Prefeitura da capital de todos os acreanos.
Este novo ciclo representa a continuidade de um projeto que começou em 2021 e que, com o apoio popular renovado nas urnas em 2024, está nos permitindo acelerar obras, ampliar serviços e enfrentar com responsabilidade os desafios que a nossa cidade impõe.
A reeleição foi, acima de tudo, a confirmação de que os avanços conquistados no primeiro mandato — apesar dos dois anos de pandemia, do “fique em casa”, das quatro alagações, do desmoronamento das duas estações de captação de água e de muitos outros acontecimentos — foram reconhecidos pela população.
Foi nesse período que colocamos de pé programas estruturantes como o Recupera Rio Branco e o Asfalta Rio Branco, que recuperaram e pavimentaram mais de 200 quilômetros de ruas e avenidas em todas as regionais da cidade, mudando a realidade de centenas de comunidades que antes viviam na poeira ou na lama.
Complementarmente, executamos o projeto de recuperação de ruas com um robusto serviço de tapa-buracos, garantindo a manutenção contínua da malha viária urbana.
Na zona rural, criamos o programa Ramais da Dignidade, que já recuperou mais de 1.500 quilômetros de estradas vicinais, construiu e recuperou mais de 70 pontes e implantou mais de 600 bueiros de PVC, garantindo acesso, dignidade e escoamento da produção agrícola.
Investimos na iluminação pública com 100% da cidade agora atendida por lâmpadas de LED, transformando a paisagem urbana e trazendo mais segurança aos moradores.
Não podemos deixar de lembrar os momentos difíceis, como as cheias do Rio Acre e dos igarapés em 2023, que provocaram o maior desastre da história recente, com alagamentos em diversos bairros.
Foram períodos desafiadores, mas que enfrentamos com trabalho, determinação, coragem e solidariedade.

O prefeito Tião Bocalom declarou que a compra não termina completamente com o problema da distribuição de água na capital/Foto: ContilNet
Estivemos nas ruas, nos abrigos, ao lado das famílias atingidas, mobilizando toda a estrutura do município para prestar socorro e iniciar o mais rápido possível a recuperação das áreas afetadas — inclusive, pela primeira vez na história, com a reposição de móveis e eletrodomésticos às famílias que perderam tudo, além do apoio oferecido aos pequenos empreendedores.
Agora, nestes primeiros 100 dias do segundo mandato, continuamos atuando firmemente na reconstrução e na prevenção.
A educação sempre foi prioridade. No primeiro mandato, entregamos tablets e uniformes aos alunos, notebooks aos professores, climatizamos todas as escolas e creches municipais e fizemos Rio Branco avançar no IDEB, conquistando um dos melhores desempenhos entre as capitais brasileiras. Também garantimos o pagamento do piso nacional dos professores e investimos na valorização dos servidores.
Neste início de novo mandato, iniciamos a construção de duas novas creches: uma no bairro Defesa Civil e outra na Vila Acre, ambas com obras aceleradas e capacidade para atender mais de 600 crianças com estruturas modernas, acessíveis e seguras.
Avançamos ainda com projetos de novas escolas e seguimos investindo em formação, equipamentos e infraestrutura.
Outro eixo que temos orgulho em destacar é o da tecnologia. Ainda no primeiro mandato, lançamos o TecJovem, que colocou nossos jovens no caminho da inovação, promovendo capacitação tecnológica e inclusão digital.
Agora, nesses primeiros 100 dias, avançamos com o programa Conecta Rio Branco, que está levando Wi-Fi gratuito a praças e espaços públicos, ampliando o acesso à informação e fortalecendo o aprendizado fora da sala de aula.
Na saúde, além da reestruturação da rede básica, da regularização do fornecimento de medicamentos e do atendimento humanizado, iniciamos a construção de sete novas unidades de saúde e continuamos reformando as antigas.
Também estamos investindo em ações de prevenção, saúde mental e programas de atenção às comunidades mais vulneráveis.
A segurança pública, mesmo não sendo responsabilidade direta do município, tem recebido investimentos importantes da nossa gestão. Instalamos mais de 300 câmeras de videomonitoramento em pontos estratégicos da cidade, em parceria com a Polícia Militar, ampliando a vigilância, a prevenção e a capacidade de resposta às ocorrências. Essa é uma política permanente e planejada, que segue avançando.
Na mobilidade urbana, estamos tocando importantes obras estruturantes. Entregamos o Elevado Beth Bocalom, o primeiro viaduto da história do Acre — uma obra emblemática que desafogou o trânsito na Estrada Dias Martins e marcou um novo tempo na infraestrutura viária de nossa capital. O Viaduto Mamedio Bittar, na Avenida Ceará, já está com mais de 40% das obras executadas.

Nomes como Nabiha Bestene, ex-secretária de Educação, e Neiva Tessinari, que chefiava a Secretaria de Planejamento, não aparecem na nova composição da equipe.
Concluímos a nova passarela entre os bairros Ayrton Senna e Aeroporto Velho, entregamos a tão aguardada Ponte do Judia, que beneficiou diretamente 23 bairros e que há mais de 25 anos era prometida, e seguimos com a construção do Mercado Elias Mansour, que será devolvido à população como símbolo do centro histórico e da força do comércio local.
Além disso, estamos concluindo a construção do Polo Agroindustrial de Rio Branco, próximo ao Ceasa, e da Fábrica de Leite de Soja, que vai produzir até 8 mil litros por dia, fortalecendo a segurança alimentar e gerando novas oportunidades de emprego e renda.
Cada uma dessas ações só é possível graças à confiança que os rio-branquenses depositaram na continuidade do nosso trabalho.

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O que estamos colhendo agora é fruto do planejamento, da seriedade e do compromisso assumido lá atrás.
Continuamos cuidando da cidade e do campo com zelo, investindo de forma responsável e transparente, com os pés no chão e o olhar no futuro.
Ao completar 100 dias deste segundo mandato, reforço que todas essas conquistas não são apenas números ou obras; elas representam a vida das pessoas melhorando de verdade.
O desenvolvimento está chegando às ruas, aos bairros, às comunidades rurais.
Nossa cidade está a cada dia mais limpa, acolhedora e próspera. E é com essa mesma energia que vamos seguir adiante, honrando cada voto de confiança que recebi e trabalhando todos os dias para que Rio Branco seja, cada vez mais, uma cidade digna dos sonhos de sua gente!
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Presidente da Associação dos Municípios do Acre (AMAC)
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Acre
Prefeitura entrega kits para horta e beneficia 20 famílias no Polo Agroflorestal da Estrada Velha
A Prefeitura de Epitaciolândia, por meio da Secretaria de Agricultura, realizou a entrega de 20 kits para hortas no Polo Agroflorestal da Estrada Velha, beneficiando famílias associadas à produção agrícola local no ramo de hortaliças. Cada kit é composto por:
✔ 1 caixa d’água de mil litros
✔ 1 rolo de lona apropriada para cobertura de horta.
✔ 100 metros de mangueira
✔ Fio elétrico.
A ação visa fortalecer a agricultura familiar, aumentando a produção de hortaliças e melhorando a renda das famílias.
Estiveram no evento:
Sérgio Mesquita, vice-prefeito – José Antônio (Nego), secretário de Agricultura –
Devanir Ramiro Vieira, presidente da Associação do Polo Agroflorestal,
Moradores beneficiados.
Devanir Ramiro, representando a comunidade, agradeceu a iniciativa:
“Esses kits chegaram em boa hora! Vão permitir que 20 famílias aumentem sua produção de hortaliças. Em nome de todos, nosso muito obrigado ao prefeito, ao vice-prefeito e ao secretário Nego.”
O vice-prefeito Sérgio Mesquita destacou a satisfação em apoiar a comunidade: “É uma alegria poder contribuir com o fortalecimento da produção local, gerando mais oportunidades e melhorando a qualidade de vida dessas famílias.” *
O Secretário Nego, por sua vez, afirmou que essa ação reforça o compromisso da Prefeitura com o desenvolvimento rural sustentável e o apoio à agricultura familiar.
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Acre
Encadear Summit reúne empresários do setor de supermercados de Rio Branco no Sebrae
Evento promoveu conexões estratégicas para fortalecer negócios e fomentar a inovação no setor
Na quinta-feira (10), o Sebrae sediou o Encadear Summit – Rede de Supermercados, evento que visa criar oportunidades e gerar valor tanto para pequenas quanto para grandes empresas, além de promover um ambiente de negócios mais competitivo e sustentável. O encontro, realizado na sede da instituição na capital, contou com a parceria da Associação das Redes de Supermercados de Rio Branco (ASAS).
O diretor-superintendente do Sebrae no Acre, Marcos Lameira, destacou a importância da cadeia produtiva na geração de empregos e renda para o estado, afirmando que o evento foi uma oportunidade única para fortalecer a economia local e regional. “A nossa missão é trabalhar em prol dos pequenos negócios, por isso fazemos esse trabalho de encadeamento, que é buscar os grandes para chegar aos pequenos”, afirmou.
Segundo Adem Araújo, presidente da ASAS, o Encadear Summit representou a oportunidade de estreitar conexões e promover um ambiente de negócios mais competitivo e inovador. “Nesse momento, podemos melhorar a parceria com os nossos fornecedores para que possamos desenvolvê-los e ter produtos com mais qualidade”, declarou.
O evento reuniu empresários das redes de supermercados Arasuper, Mercale e Hiper Kometa, e contou com palestras como a do especialista do Sebrae Nacional, Krishna Aum Faria, sobre “Cases de Sucesso no Brasil”, e do consultor master Rogério Della Fávera, com o tema“Supermercado e Seus Fornecedores: Parceria Estratégica que Gera Valor”. Além disso, foi realizada uma mesa-redonda sobre “Desafios e Oportunidades”, em que os empresários debateram abertamente os principais desafios enfrentados e as oportunidades de crescimento no setor.
O encontro é uma ação do projeto Conexão Corporativa – Rede de Supermercados do Sebrae. Para a gestora do projeto, Maysa Bezerra, o evento demonstrou como as conexões certas podem gerar resultados duradouros. “Apresentamos oportunidades reais de transformação por meio da troca de experiências, do acesso a especialistas e da construção de soluções personalizadas para os desafios dos negócios”, concluiu a gestora.
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