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PERDEU 1ª DAMA – Juiz não reconhece ação movida pela 1ª dama do Acre contra jornalista

Em sentença, Juiz diz que 1ª Dama do Acre se beneficia do cargo para se promover profissionalmente é melindrosa e deveria se portar como tal

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Marlúcia Cândido, moveu ação contra jornalista do Acre – Foto: Divulgação

O juiz da Comarca de Rio Branco, Giordano Dourado, proferiu sentença desfavorável a primeira dama do Acre, Marlúcia Cândida de Oliveira Neves, esposa do governador Tião Viana (PT). Ela preiteava uma indenização por dano moral contra a jornalista Gina Menezes, sócia-fundadora do portal Folha do Acre.

Márlúcia se dizia ofendida em seus direitos da personalidade, sobretudo à honra e à imagem, por conta de reportagens veiculadas pela jornalista. Na decisão, o magistrado, levou em consideração os princípios constitucionais da ampla Liberdade de Expressão.

Jornalista Gina Menezes

“É preciso entender que a imprensa, por sua natural vocação dialética, incomoda, questiona, provoca e desafia os agentes públicos ou com notoriedade pública, mas o faz em consonância com a dinâmica que se espera da comunicação social em uma comunidade democrática e plural. Portanto, não encontro nas publicações da demandada o alegado potencial danoso para influenciar ou manipular a opinião pública contra a reclamante. Acreditar nisto, no caso concreto em julgamento e à luz dos textos analisados, implicaria subestimar o senso crítico e o discernimento dos leitores, como se estes fossem indivíduos desprovidos de capacidade mental analítica frente à realidade das coisas.” Pontuou o juiz.

A primeira-dama alegava que os textos da profissional da imprensa, em leitura sistemática, induziam acusações gravíssimas com o objetivo de incutir nos leitores que aquela seria desonesta por assinar, como arquiteta, diversos projetos de obras deste Estado, sugerindo um possível favorecimento ou direcionamento por parte do chefe do Executivo, principalmente em face da afirmação de que estaria a reclamante a confundir a coisa pública com a privada.

Contrário os apelos de Márlúcia, o juiz entendeu ainda que “mesmo sem receber recursos pelos projetos colocados à disposição do poder público (aeroporto, museu, para citar exemplos referidos nos autos), a demandante ( PRIMEIRA DAMA) acaba por divulgar e apresentar o seu trabalho como arquiteta para a sociedade, o mercado de consumo e possíveis interessados em contratá-la, ou seja, constrói bom portfólio para valorizar sua trajetória profissional, o que não deixa de ser uma vantagem (e aqui não se questiona se seria lícita ou ilícita)”, pontuou o juiz.

Juiz Giordano Dourado – Foto: divulgação

Confira a sentença em sua íntegra:

Relação: 0140/2018 Teor do ato: SENTENÇA: Marlúcia Cândida de Oliveira Neves, qualificada nos autos, ajuizou ação em face de Genoveva Menezes Lopes, também qualificada, objetivando indenização por danos morais em virtude de publicações que reputa ofensivas aos seus direitos da personalidade, sobretudo à honra e à imagem, veiculadas pela demandada em sítios eletrônicos na rede mundial de computadores. Segundo a demandante, em síntese, nas publicações a reclamada procura mostrá-la perante a sociedade como pessoa inidônea, acostumada a confundir o público com o privado e insensível à difícil situação financeira do Estado do Acre por ter, em período de crise, adquirido veículo importado de vultoso valor. Decido.O litígio em exame apresenta contexto de colisão entre direitos fundamentais. De um lado, a demandante vindica a tutela jurisdicional para proteger direitos da personalidade, os quais, consoante a tese sustentada na inicial, foram ilegitimamente maculados por manifestações expressivas lançadas pela reclamada no domínio do ciberespaço. De outro lado, a demandada invoca em seu favor as posições jusfundamentais do direito à liberdade de expressão/imprensa. Delimitada a arena dos direitos em colisão, parto do pressuposto de que a liberdade de expressão figura inicialmente em posição preferencial nos embates com outros direitos de igual envergadura constitucional. Isto porque a liberdade de expressão é posição jusfundamental de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas, assumindo posição preferencial não por ostentar superioridade hierárquica normativa em relação aos outros interesses salvaguardados pela Constituição, mas, sim, por constituir verdadeiro pressuposto para o livre desenvolvimento da personalidade, bem como para o exercício pleno de todas as liberdades constitucionais. Observo, portanto, que a liberdade de expressão somente poderá ser afetada para a tutela de outros direitos fundamentais em situações excepcionais e mediante argumentação consistente que demonstre a prevalência de posição constitucionalmente relevante colidente com aquele direito de manifestação do pensamento. Com esse necessário lastro teórico, impõe-se verificar se aos conteúdos expressivos produzidos pela demandada Genoveva Menezes Lopes estão agregados efeitos perniciosos e desproporcionais contra os direitos da personalidade da autora. Tais manifestações expressivas estão demonstradas nos autos nas pp. 22/32 e foram veiculadas pela reclamada no exercício da atividade de imprensa. Ao observar esses elementos, verifico que as publicações traduzem críticas e fazem referência ao estilo de vida da reclamante, a qual, conforme noticiado na inicial, tem notoriedade na sociedade acreana por ser arquiteta e esposa do governador deste Estado. A demandante, portanto, tem uma vida pública que a expõe ao escrutínio crítico da coletividade. Conforme argumenta a demandante, os textos da reclamada, em leitura sistemática, induzem acusações gravíssimas com o objetivo de incutir nos leitores que aquela seria desonesta por assinar, como arquiteta, diversos projetos de obras deste Estado, sugerindo um possível favorecimento ou direcionamento por parte do chefe do Executivo, principalmente em face da afirmação de que estaria a reclamante a confundir a coisa pública com a privada. Também protesta a demandante contra a alusão de que estaria a aproveitar o Carnaval no Rio de Janeiro enquanto forte enchente assolava o Estado. Na audiência de instrução, a reclamada argumentou que sua coluna no jornal “Contilnet” é apenas opinativa e não tem problemas pessoais com a reclamante, mas confirmou que, por ser esta primeira-dama, chama a atenção de diversos jornalistas. Aduziu também que é comum a ironia ser utilizada em jornais, mas que jamais se utilizou de palavras de baixo calão para denegrir a imagem e honra da reclamante. O atento exame das publicações da reclamada revela que esta produziu críticas, ainda que ácidas e irônicas, avaliando a conduta e vida pública da reclamante como primeira-dama e arquiteta, compartilhando notícias sobre fatos que não foram negados em nenhum momento pela reclamante nesta lide. Não se pode olvidar que a reclamante, ao ocupar a posição pública acima destacada, está naturalmente mais exposta ao juízo crítico e à sindicabilidade comunitários do que as demais pessoas que não ocupam posições importantes no sistema social, razão pela qual está sujeita a avaliações e censuras compreensivelmente mais rígidas que o normal, compreendidas prima facie no âmbito de proteção da liberdade de expressão. Além do mais, não pode a primeira-dama se vergar a melindres por causa das críticas de jornalistas, até porque quem assume posição tão importante no Estado deve demonstrar equilíbrio e serenidade para tratar com o público, suas insatisfações ou percepções pessoais acerca dos fatos. Nessa perspectiva, as matérias divulgadas pela reclamada Genoveva Menezes denotam que esta foi contundente e irônica, porém em um contexto de crítica e desabafo em relação ao estilo de vida levado pela reclamante, não havendo qualquer indício de ofensa à honra desta, estando albergadas as manifestações da demandada no âmbito de proteção do direito fundamental à liberdade de expressão. A demandada, agindo como jornalista com direito à opinião nas empresas onde elabora seus escritos, encontrava-se na ampla dimensão da liberdade de imprensa, requisito tão essencial ao avanço das modernas democracias constitucionais. É preciso entender que a imprensa, por sua natural vocação dialética, incomoda, questiona, provoca e desafia os agentes públicos ou com notoriedade pública, mas o faz em consonância com a dinâmica que se espera da comunicação social em uma comunidade democrática e plural.Quando a demandada diz na sua publicação que a reclamante confundiria o bem público com o privado (e esse foi um ponto muito destacado pela reclamante), ao assinar projetos de obras para o governo do Estado do Acre, ainda que sem onerosidade para o erário, não se divisa nessa observação, conforme a construção léxica que consta dos autos (p. 25), nítida postura de imputação da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa; percebe-se, por outro lado, que a reclamada externou seu desconforto, como cidadã e jornalista, com o fato de a demandante figurar à frente de projetos arquitetônicos de obras públicas enquanto seu cônjuge ocupa o cargo de governador do Acre. Registre-se, no ponto, que mesmo sem receber recursos pelos projetos colocados à disposição do poder público (aeroporto, museu, para citar exemplos referidos nos autos), a demandante acaba por divulgar e apresentar o seu trabalho como arquiteta para a sociedade, o mercado de consumo e possíveis interessados em contratá-la, ou seja, constrói bom portfólio para valorizar sua trajetória profissional, o que não deixa de ser uma vantagem (e aqui não se questiona se seria lícita ou ilícita). A partir dessa constatação, a demandada tem alguma base fática para, de forma justa ou injusta, tecer sua crítica ou dúvida sobre eventual postura da parte reclamante de confusão do bem público com o privado. Portanto, não encontro nas publicações da demandada o alegado potencial danoso para influenciar ou manipular a opinião pública contra a reclamante. Acreditar nisto, no caso concreto em julgamento e à luz dos textos analisados, implicaria subestimar o senso crítico e o discernimento dos leitores, como se estes fossem indivíduos desprovidos de capacidade mental analítica frente à realidade das coisas.É pertinente recordar a concepção da relevância da liberdade de expressão no ambiente de um mercado livre das ideias (marketplace of ideas), de acordo com voto proferido pelo Justice Oliver Wendell Holmes no julgamento do emblemático caso Abrams v. United States (1919) pela Suprema Corte Americana, segundo a qual a profusão do pensamento provoca opiniões, ideias e produções intelectuais dos indivíduos, que, em ambiente de igualdade, livres da ação intervencionista do Estado, possuem a faculdade de defender e apresentar seus pontos de vista para a livre apreciação e deliberação da comunidade. Diante de todo o exposto, em juízo de ponderação, concluo que o acolhimento da pretensão condenatória da reclamante atingiria com intensidade forte a liberdade de expressão/imprensa da demandada, sacrificando em demasia esses valores fundantes do Estado Democrático de Direito em comparação à afetação de direitos da personalidade da demandante, os quais, como demonstrado, não foram vulnerados do modo alegado na inicial.Ante as razões expendidas, rejeito o pedido formulado pela reclamante Marlúcia Cândida de Oliveira Neves em desfavor da reclamada Genoveva Menezes Lopes.Resolvo, por conseguinte, o mérito do litígio nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, consoante o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.P.R.I. Advogados(s): Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB )

Salomão Matos- Para O Alto Acre

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Selecionado de Brasiléia avança à final da Copa Intermunicipal de Futsal e busca novo título no próximo dia 9

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Após tetracampeonato estadual, time garante vaga na decisão contra Sena Madureira no dia 9 de janeiro. Dirigentes destacam identidade da equipe e foco no próximo título

Após título do Campeonato Acreano 2025, selecionado vence Tarauacá e garante vaga na decisão contra Sena Madureira no dia 9 de janeiro. Foto: Art

O selecionado de futsal de Brasiléia segue acumulando conquistas. Após sagrar-se tetracampeão acreano no último sábado (27), a equipe garantiu vaga na final da Copa Intermunicipal Gilberto Lira com uma vitória por 5 a 3 sobre Tarauacá, na noite de segunda-feira (29), em Senador Guiomard. Agora, o time disputará o título contra o selecionado de Sena Madureira no próximo dia 9 de janeiro, às margens do rio Iaco.

A comissão técnica do selecionado expressou confiança na disputa da final da Copa Intermunicipal Gilberto Lira, marcada para janeiro contra Sena Madureira. O gerente de esporte Cleberson Venâncio destacou a importância da identidade da equipe e afirmou que “o foco e o compromisso serão determinantes” para o resultado positivo na Regional do Purus, situa-se às margens do rio Iaco.

O gerente de esporte Cleberson Venâncio destacou ainda a versatilidade da equipe: “O Brasiléia Esporte Clube tem uma variabilidade de jogo muito interessante e jogadores muito intuitivos, que arranjam soluções de acordo com o que o jogo pede”, finalizando a reportagem.

Após tetracampeonato estadual 2025, elenco vence Tarauacá e garante vaga na decisão da Copa Intermunicipal de Futsal contra Sena Madureira no dia 9 de janeiro. Foto: cedida 

O técnico Anjilberto Gugel (Anjo), reforçou a consciência coletiva sobre a oportunidade histórica. “Todos estão muito conscientes da importância de ganhar mais este título para Brasiléia”, afirmou, ressaltando a identificação da nova geração com o projeto e a preparação como fatores decisivos. “Estou totalmente confiante em mais uma excelente resposta da equipa em Sena Madureira”, completou.

A equipe chega à decisão motivada pelo recente tetracampeonato estadual de futsal 2025 e pela vitória sobre Tarauacá na semifinal da Copa Intermunicipal. A sequência de jogos e conquistas reforça a força do município no cenário do futsal acreano, com a equipe mantendo o ritmo competitivo em busca de mais um troféu no início de 2026.

Selecionado de Brasiléia de futsal avança para mais uma final e mantém sequência de conquistas fora de casa. Foto: cedida

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Ação do GIRO do 8º BPM prende dois por tráfico de drogas em Sena Madureira

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Patrulhamento no bairro Cristo Libertador resultou na apreensão de mais de dois quilos de maconha e outras substâncias ilícitas

Uma ação do Grupo de Intervenção Rápida e Ostensiva (GIRO), do 8º Batalhão da Polícia Militar, resultou na prisão de dois suspeitos por tráfico de drogas no bairro Cristo Libertador, em Sena Madureira.

A ocorrência foi registrada durante patrulhamento ostensivo e preventivo, quando os policiais perceberam uma movimentação considerada suspeita em uma residência. Ao notarem a aproximação da viatura, dois indivíduos tentaram fugir, mas foram alcançados e abordados pela guarnição.

Durante a revista pessoal e as buscas no imóvel, os militares encontraram aproximadamente 2,1 quilos de maconha, cerca de 40 gramas de uma substância semelhante à pasta base de cocaína, além de uma balança de precisão, uma faca, dinheiro em espécie e aparelhos celulares.

Diante do flagrante, os dois receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.

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Atuação da Secretaria de Habitação e Urbanismo fortalece políticas públicas e impulsiona o desenvolvimento dos municípios em 2025

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A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) consolidou-se em 2025 como um dos pilares das políticas públicas voltadas à garantia do direito à moradia no Acre. Ao longo do ano, a pasta avançou na implementação de programas habitacionais e urbanísticos que beneficiaram diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo não apenas o acesso à casa própria, mas também mais dignidade, segurança e qualidade de vida para milhares de acreanos.

A atuação da pasta tem impacto direto na vida das pessoas, ao levar estabilidade a milhares de famílias. A política habitacional é fundamental para assegurar direitos básicos, organizar o crescimento das cidades e promover inclusão social, especialmente para comunidades que historicamente enfrentam dificuldades de acesso à moradia adequada.

Em 2025, a Sehurb consolidou-se como um dos pilares das políticas públicas voltadas à garantia do direito à moradia no Acre. Foto: Alefson Domingos/Secom

Os resultados de 2025 também são fruto da parceria entre os governos estadual e federal, que tem possibilitado a ampliação de investimentos e a execução de projetos em diferentes regiões do Acre. Essa cooperação tem fortalecido as ações da Sehurb e contribuído para diminuir as desigualdades sociais, promovendo desenvolvimento urbano e social de forma mais equilibrada em todo o estado.

Ao fazer um balanço das ações desenvolvidas ao longo desse ano, o titular da secretaria, Egleuson Santiago, destaca os principais avanços alcançados pela pasta e ressalta o fortalecimento das políticas públicas voltadas à moradia e ao ordenamento urbano no Acre.

“O ano foi marcado por avanços significativos na política habitacional do Acre. A Sehurb conseguiu ampliar ações, acelerar processos e levar moradia às famílias acreanas, graças ao apoio firme do governador Gladson Camelí e da vice-governadora Mailza Assis, que têm sido parceiros fundamentais para que esse trabalho chegue a quem mais precisa”, afirma.

Egleuson Santigo é gestor da Sehurb e aponta avanços. Foto: Ingrid Kelly/Secom

Sorteios de unidades habitacionais

Como parte das ações que marcaram o ano de 2025, a Sehurb promoveu uma série de sorteios de unidades habitacionais em diferentes regiões do estado, garantindo um processo transparente e justo para a seleção das famílias beneficiadas e fortalecendo a política pública de acesso à moradia no Acre.

Esses momentos foram acompanhados pelo governador Gladson Camelí e pela vice-governadora Mailza Assis, o que reforça o compromisso do governo do Estado em cuidar das pessoas e em garantir que o processo de seleção das famílias seja realizado de maneira responsável e participativa.

Governador Gladson Camelí e vice-governadora Mailza acompanharam sorteios de unidades habitacionais. Foto: José Caminha/Secom

Na capital, Rio Branco, os sorteios concentraram o maior volume de unidades habitacionais ao longo do ano. Foram selecionadas 500 famílias para novas residências, além do sorteio dos endereços de 383 unidades habitacionais na Cidade do Povo, consolidando avanços importantes na política estadual de moradia.

As ações da Sehurb também ultrapassaram o eixo da capital e chegaram a municípios do interior, ampliando o alcance das políticas habitacionais. Em Xapuri, o governo, com a presença da vice-governadora, realizou o sorteio de 100 unidades habitacionais, beneficiando famílias que aguardavam a oportunidade da casa própria.

Residências próprias representam uma mudança de vida. Foto: Pedro Devani/Secom

Em Assis Brasil, outras 11 unidades habitacionais foram sorteadas, sempre com transmissão ao vivo, para garantir transparência e participação social. Além da seleção, as iniciativas sinalizam a construção de novas moradias nessas cidades, reforçando o desenvolvimento regional em todas as regiões do Acre.

“As unidades habitacionais que já estão em construção representam muito mais do que obras, simbolizam segurança, dignidade e esperança para famílias em situação de vulnerabilidade social. Cada casa entregue é uma transformação real na vida das pessoas, garantindo um lar digno e melhores condições para o futuro”, pontua o secretário Egleuson.

Conferência Estadual das Cidades

Com foco nas realidades específicas de cada município acreano, a Sehurb concretizou, nos dias 20 e 21 de agosto, a 6ª Conferência Estadual das Cidades, consolidando o evento como um dos principais marcos da atuação da Secretaria ao longo do ano. Com apoio do Ministério das Cidades, o encontro reuniu representantes dos 22 municípios, autoridades estaduais e movimentos sociais, promovendo um amplo debate sobre os desafios e caminhos para o desenvolvimento urbano sustentável no Acre.

Orientada pelo tema “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”, a conferência deu continuidade ao processo iniciado nas etapas municipais, consolidando propostas e resultando na escolha de 33 delegados para representar o Acre na Conferência Nacional das Cidades, realizada em outubro, em Brasília (DF).

Conferência Estadual das Cidades celebrou união de diversas esferas, promovendo políticas públicas para as cidades acreanas. Foto: Alice Leão/Secom

Por meio de palestras e plenárias temáticas, os participantes debateram pautas como moradia digna, cidadania, saneamento básico, mobilidade urbana e sustentabilidade. As propostas aprovadas passaram a integrar a etapa em Brasília, consolidando a contribuição do Acre para a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

A vice-governadora Mailza Assis participou do encontro e destacou a conferência como um espaço democrático de escuta e construção coletiva. Na ocasião, a gestora ressaltou que as conferências transformam as demandas da população em ações concretas, reafirmando o empenho do Estado em colocar em prática as propostas apresentadas, com foco no crescimento sustentável e na valorização das pessoas, garantindo voz a ribeirinhos e povos da floresta.

“Este é um espaço de diálogo que visa a um futuro melhor. Cada voz levantada pode concretizar uma ação efetiva para cada município”, disse Mailza. Foto: Alice Leão/Secom

Assinaturas de ordem de serviço

Ao longo de 2025, a Sehurb também teve papel estratégico na liberação de obras e na assinatura de diversas ordens de serviço que marcaram o avanço da infraestrutura pública no Acre. As ações salientam o comprometimento do governo do Estado em investir não apenas em moradia, mas também na melhoria de prédios, espaços e equipamentos públicos essenciais ao funcionamento das políticas sociais.

Entre os destaques do ano, a vice-governadora Mailza Assis assinou a ordem de serviço para a revitalização da sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), obra que garantiu melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento mais digno à população. A revitalização foi planejada pela Sehurb e contemplou uma área construída de 1.359,89 m², com investimento estimado em R$ 2,5 milhões, dos quais R$ 2,3 milhões foram viabilizados por meio de emenda parlamentar da vice-governadora, quando atuava como senadora.

Este ano, governador assinou contrato que vai garantir 50 casas em projeto de assentamento no Bujari. Foto: Diego Gurgel/Secom

Na  área habitacional, mas com foco também no desenvolvimento rural, o governo do Estado firmou contrato para a construção de 50 casas na zona rural do Bujari, com investimento de R$ 5,9 milhões. A iniciativa beneficiou famílias que vivem fora do perímetro urbano.

A moradora Maria do Socorro Maciel, de 64 anos, é uma das beneficiadas. Emocionada, ela destacou a importância do projeto para sua vida: “Aqui é meu refúgio, aqui sinto paz e tranquilidade. Fico muito feliz de estar construindo aqui nessa terra que tanto amo. Esse apoio do governo veio em boa hora para mim e para os vizinhos.”

Já Francisca Couto Araújo recebeu a equipe em seu terreno e agradeceu o empenho do governo: “Estamos todos bastante felizes de ter o nosso terreno e nossa casa sendo construída com esse apoio. Quero que o governador volte quando ela estiver pronta e veja o que conseguimos construir.”

Outro marco de 2025 foi a assinatura de novas ordens de serviço na Cidade do Povo, em Rio Branco, que garantiram investimentos considerados históricos nas áreas de habitação, segurança pública e educação. As obras autorizadas consolidaram a atuação da Sehurb como agente fundamental no planejamento e na execução de projetos estruturantes, contribuindo para a modernização dos espaços públicos e para a melhoria da qualidade de vida da população acreana.

Governador Gladson Camelí assinou ordens de serviço para a construção de mais unidades habitacionais, a implantação do Complexo da Polícia Civil e a reforma da Escola Técnica Campos Pereira. Foto: José Caminha/Secom

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Regularização fundiária

Como parte do fortalecimento das políticas de ordenamento territorial e garantia do direito à propriedade, a Sehurb ampliou, em 2025, as ações de regularização fundiária, em parceria com o Instituto de Terras do Acre (Iteracre), obtendo mais segurança jurídica e cidadania às famílias acreanas. Em Rio Branco, o governo avançou com o envio de processos aos cartórios para a titulação de imóveis em bairros como Santa Cruz, Anjico, Andiroba e Itatiaia, beneficiando centenas de moradores que aguardavam há anos pela regularização de suas áreas.

No interior do estado, o trabalho também mobilizou as comunidades. Em Cruzeiro do Sul, a Sehurb realizou uma ampla audiência pública sobre regularização fundiária urbana, reunindo moradores de bairros como Cohab, Saboeiro, Cruzeirinho e Nossa Senhora das Graças. O encontro detalhou o processo técnico e jurídico da regularização e marcou o início de um programa que deve beneficiar cerca de 3.500 famílias com títulos definitivos de propriedade, promovendo mais segurança e valorização das propriedades locais.

Moradias garantem dignidade a centanas de famílias acreanas. Foto: José Caminha/Secom

Em Sena Madureira, a regularização ganhou força com uma audiência pública voltada aos moradores do Polo Agroflorestal Elias Moreira, promovida em conjunto com a prefeitura e o cartório local. O diálogo com a comunidade visou ouvir suas demandas e construir soluções para a legalização de terras rurais da região, ressaltando a importância da participação popular no processo de regularização.

Para Egleuson Santiago, a Sehurb deixa um legado de compromisso, planejamento e trabalho contínuo. Segundo o gestor, as expectativas para 2026 são de avançar ainda mais, com a entrega de casas que já estão em execução, ampliando o acesso à moradia digna.

“Como secretário, sigo atuando para intensificar as ações, fortalecer parcerias e garantir que as políticas habitacionais cheguem a todas as regiões do estado”, diz.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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