Pensão por morte: quem recebe para o resto da vida?

Olá, pessoal! Acredito que todos vocês já tenham ouvido falar sobre a pensão por morte.
Esse é um benefício previdenciário essencial no sistema de seguridade social brasileiro, fornecendo suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido. Ele garante que os dependentes não fiquem em situação de vulnerabilidade econômica após a perda do principal provedor da família.
Hoje, vamos explorar detalhadamente quem tem direito a recebê-lo por toda a vida.

Quem tem direito?

Antes de falarmos sobre a duração do benefício, é importante entender quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte.
Conforme a legislação bra-sileira, os dependentes do segurado falecido são classificados em três categorias principais:

1. Cônjuge ou compa-nheiro(a): inclui o cônjuge legalmente casado e o companheiro ou companheira em união estável.

2. Filhos menores de 21
anos ou inválidos: inclui os filhos do segurado até completarem 21 anos ou, de qualquer idade, se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave.

3. Pais: devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido e não possuir outros meios de sustento.

Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro (a)
Para o cônjuge ou compa-nheiro(a), a duração da pensão por morte depende de vários fatores, como a idade do dependente no momento do falecimento do segurado e a duração do casamento ou união estável.

Segundo a Instrução Normativa 128/2022, art. 374, 8º as regras são as seguintes:

* Menos de 22 anos: re-
cebe a pensão por três anos.

* De 22 a 27 anos: recebe a pensão por seis anos.

* De 28 a 30 anos: recebe a pensão por dez anos.

* De 31 a 41 anos: recebe a pensão por quinze anos.
De 42 a 44 anos: recebe a pensão por vinte anos.

* 45 anos ou mais: recebe a pensão vitalicia.
E importante destacar que, para que o cônjuge ou com-panheiro(a) tenha direito à pensão por morte vitalícia, é necessário que o falecido tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 18 meses e que o casamento ou união estável tenha dura-do, no mínimo, dois anos.

Existem exceções?

Sim, existem exceções a essas regras gerais. Por exemplo, se o cônjuge ou companhei-ro(a) for inválido ou possuir deficiência, receberá a pensão enquanto durar a deficiência, independentemente da idade e do tempo de casamento ou união estável.
Além disso, caso o óbito do segurado ocorra devido a um acidente de qualquer natureza, os critérios de tempo de contribuição e duração do casamento ou união estável não se aplicam.

Comentários

Publicado por
Da Redação