Partidos têm até 30 de abril para encaminhar prestação de contas de 2017

Os partidos políticos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas prestações de contas do exercício de 2017. A obrigação está prevista na Lei n. 9.096/95, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

Os diretórios regionais de partidos devem encaminhar suas prestações por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), ao TRE, juntando todos os documentos exigidos, bem como nominando cada um deles. Já os diretórios municipais de partidos devem encaminhar, em meio físico, suas prestações de contas ou a declaração de ausência de movimentação de recursos, conforme o caso, à Zona Eleitoral respectiva.

Para a prestação de contas de 2017 os órgãos partidários regionais e municipais também devem encaminhar, junto com a prestação de contas, as peças elaboradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral – SPCA, conforme previsto na Resolução TSE n. 23.464/2015, além dos demais documentos exigidos, como a escrituração digital. Se essa situação não for observada as contas poderão ser julgadas como não prestadas, podendo haver como consequência, inclusive, a suspenção da anotação do órgão partidário.

A presidente do TRE-AC, desembargadora Regina Ferrari, lembra que os partidos devem estar atentos às exigências da legislação: “Os partidos devem atentar para o que prevê a Lei e a Resolução do TSE quanto à prestação de contas anual, principalmente em relação à documentação a ser entregue, como as peças extraídas do SPCA e, ainda, a comprovação de envio, à Receita Federal, da escrituração contábil digital através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Do contrário, poderão ter suas contas julgadas como não prestadas”.

O partido que não apresentar sua prestação de contas também não poderá receber recursos do Fundo Partidário. Em caso de as contas serem desaprovadas, se constatado que os recursos daquele fundo foram utilizados indevidamente, a agremiação deverá devolver tais valores acrescidos de multa de até 20%, como previsto.

Renata Brasileiro - Assessora de Comunicação

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