Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 15 de julho para informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias.
Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.
Notificação
Em 20 de outubro de 2015, a Secretaria Judiciária do TSE expediu o Ofício Circular nº 147 determinando que as Secretarias Judiciárias dos TREs e os Cartórios Eleitorais vinculados notificassem as representações partidárias de sua circunscrição, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Mesmo após essa providência, ainda persistem no SGIP representações partidárias sem a inscrição no CNPJ, ou com Código de Natureza Jurídica diversa daquela fixada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.634/2016.