A Resolução TSE n. 23.455/2016, que trata do registro de candidaturas para as eleições de 2016, estabelece, nos arts. 24, inciso VI, 26, inciso II e 38, a obrigatoriedade de informar tais dados à Justiça Eleitoral. É fundamental, portanto, que o partido político procure a Justiça Eleitoral o quanto antes, para regularizar seu cadastro e evitar eventuais problemas nas eleições de 2016.