O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos do fundo no ano passado para os trabalhadores.
O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020. Segundo informou o Ministério da Economia, a distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020.
O recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, compra da casa própria, doença grave ou aposentadoria (veja mais abaixo quais são as condições).
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
De acordo com o governo, o FGTS terá, com a distribuição de lucros, um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que encerrou 2020 com um retorno negativo de 2,30%.
Os trabalhadores recebem desde 2017 parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo (veja mais abaixo).
Segundo a Caixa Econômica Federal, a distribuição será feita “mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto de 2021”.
O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
São as seguintes as condições nas quais é permitido o saque do FGTS:
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Entenda como funciona.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial). A distribuição de parte dos lucros do Fundo de Garantia é creditada sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.
O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão sendo efetuados. A consulta ao saldo pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa,
A Caixa informou que a distribuição será feita através de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto deste ano. O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas.
O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Em 2020, o lucro fundo caiu 25%, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões).
Os valores são calculados sobre o saldo da conta no último dia do ano passado. Quem tinha saldo de R$ 1 mil vai receber cerca de R$ 19, por exemplo.