Sentenção foi por prisão em regime fecvhado. Réu está preso desde março de 2025. Imagem TJAM
Redação Atual
O juiz André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (distante 276 quilômetros de Manaus), condenou nesta quinta-feira (15) um pai a 66 anos e um mês de prisão por estupro de vulnerável contra as filhas de 13 e 14 anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, os abusos ocorreram entre 2023 e março de 2025, inicialmente na zona rural e, depois, na área urbana do município. Segundo o processo, o pai se aproveitava da autoridade paterna para praticar atos libidinosos e conjunção carnal contra as meninas.
O homem foi denunciado em fevereiro de 2025 pela filha mais nova, então com 12 anos, que procurou uma tia para pedir socorro. Diante do relato, a familiar retirou as crianças da residência e as levou para exames periciais. O laudo confirmou a ocorrência de conjunção carnal em relação à filha mais velha, que possui deficiência auditiva.
Durante a instrução processual, houve tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que inventaram a história por raiva dos castigos aplicados pelo pai. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado.
Na sentença, André Luiz Muquy citou que a filha mais velha apresentou angústia severa e relatou ter sido pressionada por familiares a pedir desculpas ao pai e afirmar que tudo era mentira, sob a ameaça de rejeição. Para o juiz, a mudança de versão representa um indicativo clássico de coerção moral e de lealdade invertida, comum em casos de violência sexual no ambiente familiar.
O magistrado também disse que crimes dessa natureza no interior do Amazonas são agravados pelo isolamento geográfico e pela dependência econômica das famílias em relação aos agressores. No caso, havia histórico de violência doméstica, incluindo relatos de que o acusado se apropriava de benefícios do INSS da esposa e de uma das filhas para sustentar o uso de drogas.
O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e pelo fato de uma delas possuir deficiência. Preso preventivamente desde março de 2025, ele não poderá recorrer em liberdade.
Além da pena de reclusão, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil para cada vítima, a título de danos morais. Da sentença, ainda cabe recurso.