Sentença exemplar de 36 e 24 anos de reclusão para agressores de adolescente de 13 anos; pai terá que recorrer da prisão, avó poderá aguardar recurso em liberdade devido à idade.
No início da tarde desta quinta-feira (17), a Comarca de Xapuri, no interior do Acre, proferiu uma sentença que chocou a comunidade local: o juiz de direito Dr. Luís Pinto condenou V.F.M. e J.F.M. pelos crimes de estupro de vulnerável com violência presumida e estupro mediante violência real.
Os réus, pai e avó paterna da vítima, uma adolescente de apenas 13 anos na época em que os abusos sexuais tiveram início, receberam penas de 36 e 24 anos de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas em regime fechado.
O magistrado Luís Pinto enfatizou que as provas apresentadas no processo foram contundentes. Ficou comprovado que o pai estuprava a própria filha, enquanto a avó paterna tinha pleno conhecimento dos crimes e, alarmantemente, nada fez para evitá-los.
Juiz da comarca de Xapuri, Dr. Luís Pinto – Foto/TJAC – Divulgação
O juiz destacou que ambos infringiram gravemente o dever de cuidar e proteger a criança. “O pai, ao invés de ser um protetor da criança, converteu-se em um temor para a filha, causando-lhe dores emocionais e iniciação precoce da vida sexual em autêntica prática de abusos e crimes sexuais”, afirmou a sentença.
O juiz negou ao pai o direito de recorrer em liberdade, determinando que, caso deseje apelar da decisão, o faça do cárcere, uma vez que permaneceu preso durante toda a tramitação do processo.
Já para a avó, devido à idade avançada e por ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido o direito de recorrer em soltura. A sentença foi publicada nesta quinta-feira e cabe recurso de apelação à câmara criminal do Tribunal de Justiça do Acre.