Pagamento do abono termina neste mês e 560 mil ainda não sacaram

A Caixa encerra o pagamento no dia 30 de junho. Foram pagos R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores

Cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial, calendário 2020/2021, ano base 2019, no valor total de R$ 328 milhões. A Caixa Econômica Federal encerra o pagamento no dia 30 de junho. Foram pagos R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores.

Os trabalhadores que atendem aos critérios para recebimento do benefíciotêm até esta data para sacar os valores nos canais disponibilizados pelo banco. Caso não saquem o benefício no período, os trabalhadores terão nova oportunidade de saque a partir do próximo calendário do abono.

Está assegurado ao trabalhador o direito ao benefício pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados até 30 de junho de 2021 serão novamente disponibilizados para pagamento, nos calendários dos exercícios seguintes, até que se complete o prazo determinado.

Com relação ao calendário do abono salarial de anos anteriores, cerca de 1,9 milhão de trabalhadores não efetuaram o saque, representando um montante de R$ 1,2 bilhão.

Próximo calendário

O abono salarial, que tradicionalmente era liberado no período de julho a junho do ano seguinte, passará a ser pago de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.

O que é o abono salarial

O benefício equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado conforme calendário anual estabelecido.

A Caixa é responsável pelo pagamento de trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a entidades e empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Quem tem direito

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa:

– Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
– Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode realizar consulta por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pela central de atendimento ao trabalhador: 0800-726-0207, ou pelo site:https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.

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Publicado por
Da Redação