Padrasto que estuprou e espancou enteada de oito anos pega 37 anos de prisão

Em julgamento realizado recentemente pela Vara Única de Epitaciolândia, na fronteira do Acre com a Bolívia, o homem acusado de estuprar e espancar a enteada de apenas 8 anos de idade, foi condenado a uma pena de 37 anos e 11 meses de reclusão inicialmente em regime fechado.

A criança teria sido violentada cinco vezes. O homem é acusado de estupro de vulnerável consumado, tentativa de estupro e lesões físicas cometidas no contexto de violência doméstica. Além de pena, deverá indenizar a vítima em R$ 1.212,00.

Segundo os autos do inquérito policial instaurado na Delegacia da Mulher de Brasiléia, os fatos ocorreram quando a mãe da garota, que é evangélica, ia para a igreja ou saia para fazer compras. Assim, o réu ameaçava a vítima para que ela não contasse nada sobre os contatos, afirmando que se falasse, ela iria morar no Conselho Tutelar ou mataria toda a família, inclusive a mãe da criança.

Contudo, na última investida, ela tentou fugir para casa da avó, que fica na vizinhança, e por isso apanhou, e foi espancada com uma corda. Os maus tratos fizeram com que os demais crimes fossem descobertos. Nesse dia, a mãe tinha ido ao quartel da PM pegar um sacolão e levou os outros dois filhos. Quando voltou, ficou sabendo que a menina havia apanhando.

O laudo pericial atestou escoriações lineares por todo o corpo da vítima, no qual foram encontradas marcas de golpes com a corda no pescoço, região lombar, coxas, braços e escoriações de arrasto no cotovelo.

Também lesões nas partes íntimas com o rompimento do hímen cicatrizado, decorrentes da violência sexual que ela vinha sofrendo. Em seu depoimento, a vítima narrou com riqueza de detalhes as atrocidades vividas, a dor, os gritos e o medo. A mãe disse nunca ter desconfiado do companheiro.

Em depoimento, o réu negou os fatos e disse ter a consciência tranquila. Afirmou ser pai de quatro filhos, trabalhar como domador de animais e afirmou ter batido na menina pelo fato da mesma o tratar com ignorância, pois o xingou. Ele possui maus antecedentes criminais, possuindo outras condenações.

A juíza Joelma Nogueira disse que o réu apresenta personalidade deturbada, e as circunstâncias demonstram premeditação e frieza, pois os estupros ocorreram na ausência da genitora da vítima e dentro da própria residência. “As consequências do crime são graves, diante dos danos físicos, psicológicos e morais sofridos pena vítima”, enfatizou na sentença. A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade  o processo começar a tramitar e segredo de justiça.

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ac24 Horas