Paciente do Acre ganha na Justiça direito a retirada de excesso de pele por operadora de plano de saúde

Com o emagrecimento, a mulher, que tem aproximadamente 40 anos, ficou com excesso de pele, principalmente nos olhos, o que tem dificultado a visão

Plano de saúde precisa fazer cirurgia de retirada de excesso de pele em paciente, determina Justiça — Foto: Divulgação/HRBA/Arquivo

Por Aline Nascimento

Uma moradora de Rio Branco ganhou na Justiça o direito à retirada de excesso de pele devido a uma cirurgia bariátrica feita em 2019.

A mulher precisou entrar com uma ação após a Unimed, operadora do plano de saúde, que é de Porto Velho (RO), negar o procedimento. A decisão ainda cabe recurso.

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco deferiu uma tutela de urgência para obrigar a operadora do plano a realizar o procedimento na paciente. A Justiça deu prazo de 15 dias para autorização das cirurgias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500.

A Unimed informou que ainda não foi citada. “Além disso, as cirurgias eletivas estão suspensas por conta do decreto de isolamento restritivo, devido ao estado de calamidade pública, publicado pelo Governo de Rondônia”, informou a assessoria.

O advogado da paciente, Marcos Paulo Pereira Gomes, explicou que a cliente tinha quadro de obesidade mórbida e perdeu 37 quilos depois da cirurgia de redução. Com o emagrecimento, a mulher, que tem aproximadamente 40 anos, ficou com excesso de pele, principalmente nos olhos, o que tem dificultado a visão, e queda nas mamas.

“Ela é de Rio Branco, mas o plano de saúde é de lá [Porto Velho] e vai fazer o procedimento aqui. Ficou com excesso de pele que está dificultando até a visão, na pálpebra. A Unimed alegou que era um procedimento estético que eles não cobrem”, destacou.

Gomes acrescentou que casos como o da cliente, se os planos de saúde devem ou não realizar procedimentos estéticos, são debatidos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, os juízes concedem os pedidos liminarmente em favor dos pacientes.

“Esse tema vai ser decidido pelo STJ para o Brasil. Mesmo estando no STJ, os juízes estão deferindo as liminares e autorizando. Por enquanto, a Unimed tem que fazer. Essa cirurgia ainda não foi feita, mas tem um prazo para fazer”, concluiu.

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Publicado por
G1 Acre