Paciente consegue na Justiça a autorização para angioplastia

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco determinou a um plano de saúde que autorize e agende o procedimento de “implante de stent em veia cava superior/angioplastia” ou “Angioplastia de Veia Cava Superior” de uma paciente de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 7.134 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 42), desta sexta-feira, dia 26.

De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com Síndrome da Veia da Cava Superior e que, após realizar uma angiotomografia, o médico indicou o procedimento cirúrgico de “Angioplastia de Veia Cava Superior” como única solução para sua situação clínica.

O procedimento foi indeferido pela empresa, sob o argumento de que o diagnóstico já era de conhecimento da autora antes da contratação e não foi informado quando foi feita a Declaração de Saúde. A paciente respondeu que os primeiros sintomas surgiram em janeiro, mas o diagnóstico ocorreu apenas em junho. Então, esse litígio será avaliado quando houver o julgamento do mérito.

Para esse momento, a juíza Thais Khalil enfatizou a urgência da cirurgia, conforme o atestado médico, desta forma estabeleceu prazo para que a autorização da cirurgia ocorra no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

(Processo n° 0709616-82.2022.8.01.0001)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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Publicado por
Assessoria TJ-AC