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Operação Maria da Penha resulta na aplicação de mais de 270 medidas protetivas no Acre

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Foto/secom-ac/arquivo

A segunda edição da operação possibilitou ainda a prisão de 14 pessoas e o registro de 380 ocorrências no estado

Com o objetivo de reduzir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a 2ª edição da Operação Maria da Penha, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), resultou na aplicação ou no requerimento de 274 medidas protetivas, na prisão de 14 agressores e no registro de 380 boletins de ocorrência no Acre.

A ação foi executada em parceria com as Polícias Civis e Militares nos 26 estados e o Distrito Federal, contando com a atuação de 221 mil profissionais em todo o país. O trabalho envolveu também ações de apreensões de objetos, como armas de fogo e facas, e apoio na expedição de medidas protetivas de urgência.

Em todo o país, a Operação Maria da Penha resultou na prisão de 12.396 pessoas por agressões domésticas ou feminicídios e na adoção de 44.833 medidas protetivas de urgência. Mais de 72.520 boletins de ocorrência foram registrados.

São Paulo e Rio de Janeiro foram os estados com a maior quantidade de ligações para o número 190 relacionadas à violência doméstica, com 9.416 e 5.197, respectivamente.

A primeira edição da Operação Maria da Pena foi deflagrada em 2021, quando 127 mil mulheres foram atendidas pelas forças de segurança. No Brasil, foram contabilizadas 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

CRIMES

A Operação Maria da Penha destina-se à coibição e punição dos crimes de feminicídio e violência doméstica e familiar. O primeiro ocorre quando a agressão contra a mulher alcança à morte e para o qual imputa-se pena de 12 a 30 anos de prisão.

A violência pode ocorrer nestas três situações: em ambiente doméstico, praticado por uma pessoa com ou sem vínculo familiar, incluindo aquelas esporadicamente agregadas; no âmbito da família, relativa à comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e, por fim, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Ainda na tipificação de crime de violência contra a mulher, incluem-se cinco tipos de prática: a violência física; a violência psicológica; a sexual; patrimonial; e moral.

DENÚNCIA

Qualquer pessoa que presencie ou saiba de um caso de violência doméstica ou familiar pode lançar mão dos canais de atendimento especializado ou de denúncia geral para delatar uma agressão. Destaca-se o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. O serviço também esclarece dúvidas sobre os direitos da mulher e locais físicos de atendimento mais próximos das vítimas, como: as Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres e a Casa da Mulher Brasileira.

Os canais de atendimento 190 e 197 também acolhem denúncias referentes à violência doméstica e familiar ou qualquer tipo de violência. Todos funcionam 24 horas por dia, durante toda a semana.

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Polícia Boliviana entrega Emblema de Ouro a policiais brasileiros

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Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira (dir) e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares (esq), receberam o “Emblema de Ouro”.

Na tarde de sexta-feira, dia 03, foi realizado na cidade de Cobija-BO, sob o comando do Major Edwin Victor Pabón Aliaga, diretor da Força Especial de Luta Contra o Crime – FELCC, numa solenidade onde contou com a presença Sr. Cnl. MSc. Hernán Romero Segovia, Comandante Departamental de Policía – Pando/Bolívia, o evento para a entrega de “Emblema de Ouro”.

Por esse sentido e assim considerar, o Comandante condecorou com o “Emblema de Ouro” o Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares, ambos lotados na Delegacia Geral de Polícia Civil em Epitaciolândia.

A condecoração oferecida é destinada àqueles que obtém o reconhecimento ao trabalho e cooperação entre as partes, principalmente entre corporações irmãs onde se destaca o desenvolvimento, melhoramento institucional, segundo a Lei Orgânica do Comando Departamental da Polícia Boliviana de Pando, nº 005/2013.

Segundo Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, “este é o reconhecimento do trabalho desenvolvido entre a Polícia Civil do Acre e as Corporações de Pando. Estamos trabalhando para combater o crime na fronteira e precisamos estar de mãos dadas. Sinto-me honrado em receber essa condecoração”, disse.

Delegado de Policia Civil do município de Epitaciolândia, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, no momento em que recebe a honraria da Polícia Nacional Boliviana em Cobija/Pando-BO.

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Sem fundamento: Delegado Rêmullo Diniz é absolvido da acusação de peculato 

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O delegado de Polícia Civil Rêmullo Diniz, acusado pelo crime de  peculato, foi absolvido pela Justiça do Acre.

A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Acre.

Em dos trechos da sentença, o magistrado disse que “Não é demais ressaltar que o que existem nos autos, são ilações e Conjecturas desacompanhadas de qualquer prova firme e segura acerca da autoria delitiva.

As denúncias contra Rêmullo Diniz foram feitas em 2019, quando o atual coordenador do GEFRON, foi nomeado pelo Governador Gladson Cameli do PP, secretário de Polícia Civil.

Na época, Diniz foi alvo de dois inquéritos instaurados por delegados da  própria Polícia Civil.

Em dos casos, Rêmullo foi acusado de desviar R$ 3.584, dinheiro que teria sido encontrado com uma de uma vítima de homicídio.

O possível crime, que caracterizou o peculato, teria ocorrido em agosto de 2019, quando o delegado atuava na DHPP.

O ex-secretário de Polícia Civil foi acusado também de fraudar documentos para tentar se livrar do susposto desvio do dinheiro. “Na época foi ouvido num dia e, no outro já foi indiciado’, revelou Diniz.

Ainda na sentença o Juiz Gustavo Sirena disse que a prova oral (depoimentos) não comprova a autoria criminosa.

Além disso, segundo a decisão, só foi  possível extrair, salvo a fala de uma servidora, a existência somente de alguns testemunhos de ouvir dizer, os quais sequer apontam, de forma categórica, que o réu se apropriou do dinheiro em proveito próprio ou alheio.

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Advogado pede cassação de vereador de Epitaciolândia e Mesa Diretora não cumpre regimento interno

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Sessão Extraordinária ocorrida nesta quinta-feira, dia 2, não foi lido a denúncia protocolada pelo advogado em relação ao pedido de cassação do vereador.

Em mais de uma de suas sessões para poucos, a Câmara Municipal de Epitaciolândia realizou uma sessão extraordinária nesta quinta-feira, dia 2, que teve como protagonista, um pedido de cassação do ex-presidente Diojino Guimarães da Silva, que segundo os Autos Nº: 0800007-40.2023.8.01.0004, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Acre, resultou no afastamento do vereador de suas funções pública.

A Justiça do Acre por sua vez, após acatar o processo do MPAC, terminou por condenar Diojino a sete anos de reclusão, além do afastamento, por entender que a permanência do mesmo no Legislativo Mirim, poderia dificultar o andamento do processo, que recorre em liberdade.

Diante dos fatos, o advogado Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi, registrou uma carta denuncia onde pede que a Mesa Diretora, tomasse providencias para abertura da cassação do mandato de Diojino por definitivo, “em defesa da honra da casa legislativa e pela justiça, representando cada cidadão de Epitaciolândia”.

Segundo o advogado, embasado em Decretos, Leis e Regimento Interno, o Artigo 5º garante o processo legal para que o mesmo seja cassado por definitivo, uma vez que foi comprovado a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Diojino Guimarães – Foto: oaltoacre/arquivo

No Regimento Interno, entre os Artigos 216º, 217º e 218º (resumidamente), a Câmara tem o direito de processar o vereador pelas práticas cometidas, em julgamentos durante Sessões Extraordinárias convocadas, “Quando a deliberação for no sentido da culpabilidade do acusado, expedir-se-á́ decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará́ notícia à Justiça Eleitoral.” Além de decidir sobre a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta, conforme item XX do Artigo 218º.

Tal pedido, pede que medidas sejam tomadas para restaurar a confiança da população do município em seus representantes e que sejam punidos aqueles que desrespeitam a Lei e utilizam de seus cargos para benefício próprio.

Não foi lido em Sessão

O pedido protocolado no dia 30 de Abril, deveria ser posto na pauta do dia, mas, foi devidamente ignorado pela Mesa Diretora, que segundo o presidente Rubenslei Rodrigues (PSD), irá analisar o caso para posterior pronunciamento.

Diante da não leitura durante a Sessão Extraordinária, o advogado Gabriel Thiberio registrou no Ministério Público do Acre, sob o nº 05.2024.00003315-9, sendo encaminhado a Promotoria Cumulativa de Epitaciolândia, para que seja tomada providencias e cumprido o Regimento Interno referente a cassação de Diojino na próxima Sessão que ocorre dia 6 próximo.

Veja Carta Denuncia e decisão do afastamento de vereador

CASSAÇÃO DIOJINO

0800007-40.2023.8.01.0004

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