Oaltoacre lança espaço dedicado à Legislação de Trânsito

Caros leitores, o jornal eletrônico O Alto Acre contará, a partir de agora, com um espaço dedicado à Legislação de Trânsito. A finalidade é trazer conhecimento através de uma leitura agradável e simples sobre uma lei tão presente em nosso dia a dia, como é o Código de Trânsito Brasileiro.

Hoje vamos falar das crianças. Como e onde devemos transportá-las com segurança? Qual a idade para serem transportadas em uma motocicleta? Quais infrações de trânsito comete aquele que não respeita a forma adequada de transportar as crianças.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art. 64 determina que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo algumas exceções. Mas qual é o dispositivo adequado a cada criança?

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. No caso das crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Já as crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Existem três exceções em relação ao transporte dessas crianças no banco traseiro. Quando os veículos forem dotados exclusivamente de banco dianteiro, quando a quantidade de crianças exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, indo no banco dianteiro a de maior estatura ou quando o veículo for dotado de fábrica de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

Em relação às motocicletas, o CTB proíbe o transporte de menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança.

Aquele que transporta crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais comete infração gravíssima, sendo punido com multa e ainda tem seu veículo retido até que a irregularidade seja sanada. Já quem é flagrado transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança comete infração gravíssima, é punido com multa e tem seu direito de dirigir suspenso.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o objetivo de se transportar crianças de forma adequada é estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

Agora que você já sabe como transportar as crianças no carro e na moto, que tal cuidar da segurança delas, obedecendo às normas e cuidando sempre para um trânsito seguro.

Participe também, mande suas críticas, dúvidas ou sugestões para o e-mail: transito.oaltoacre@gmail.com.

Um abraço do seu amigo do trânsito!!

Fonte: http://www.denatran.gov.br/

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Publicado por
Alexandre Lima