Como não houve acordo, a Seccional acreana resolveu levar o caso ao Conselho Federal. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2011. Em 2013, o ministro-relator deferiu um pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem para impedir a redução no horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros.
O secretário-geral da OAB/AC, Thiago Poersch, afirmou que a instituição acompanhará de perto a tramitação do pleito.
Para o presidente da Seccional acreana, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a redução do expediente forense perante o órgão jurisdicional representou uma perda de direitos para a população e para o advogado. Ele disse que “os servidores e juízes terão seu tempo reduzido para trabalharem em prol da sociedade, gerando aumento considerável de demanda de advogados e cidadãos”.
Em entrevista divulgada pela OAB, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que “a economia de despesas do Judiciário deve ser obtida de outras formas, jamais com o fechamento de suas portas ao acesso à justiça”. (ASSESSORIA)