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“O projeto petista de controle da mídia foi travestido de lei das fake news”, dispara Bittar

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Por SAIMO MARTINS

O senador da República pelo Acre, Márcio Bittar, disse “não” em sua declaração de voto ao projeto de lei 2630/20, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, criminaliza o uso de contas falsas nas redes sociais ou de bots sem o conhecimento das plataformas, além de obrigar as plataformas a limitar o número de contas por pessoa e exige que os usuários apresentem sua localização e algum documento de identidade, como CPF ou RG, para criar perfis.

Em seu argumento para se posicionar contrário a medida, o senador foi duro, mas direto ao ponto. “O velho projeto petista de controle social da mídia foi travestido de lei das fake news” declarou.

Além disso, o parlamentar acreano destacou que a lei infringe as leis vigentes, no caso a do sigilo constitucional das comunicações e o Marco Civil da Internet.

Em um dos pontos da matéria, a lei obriga os provedores a limitar a difusão de conteúdos considerados desinformativos.

O projeto foi elaborado pela deputada Tábata Amaral (PDT-SP) e deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), autores do projeto que tramita na Câmara, além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

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Mulher é presa com tabletes de maconha em táxi

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Uma traficante foi presa por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), após ser flagrada com tabletes de droga, durante abordagem em um táxi, na região de fronteira.

As equipes estavam realizando abordagem entre o Brasil e Bolívia, região fronteiriças de Guajara-Mirim e Guayaramerin, Bolívia onde criminosos costumam trafegar levando droga.

Um táxi foi visto pelos policiais e o motorista recebeu ordem de parada.

Com uma passageira, os policiais encontraram dentro da bolsa que ela carregava, dois tabletes grandes de maconha.

Presa, foi levada para a sede da Polícia Civil, ficando à disposição da justiça.

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Judiciário acreano promove leilão de veículos utilitários e de passeio

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O período de visitação será entre os dias 27 e 28 de maio, dias úteis, na Sede do TJAC, localizado da rua Tribunal de Justiça, sem número, bairro Via Verde.

Os lances iniciaram de forma on-line, desde o dia 25 de abril e a abertura da sessão ocorrerá no dia 20 de junho de 2024, a partir das 8h, horário Acre

Assessoria de comunicação do TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Empresa Hoppe Leilões, realiza no dia 20 de junho de 2024, leilão com critério de maior lance, de 19 lotes de veículos utilitários e de passeio.

Os interessados em oferecer lances devem acessar o link www.hoppeleiloes.com.br e fazer cadastro com antecedência. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o cidadã poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema, os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão.

Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram impedidas por lei.

Os lances iniciaram de forma on-line, desde o dia 25 de abril e a abertura da sessão ocorrerá no dia 20 de junho de 2024, a partir das 8h, horário Acre, em ordem crescente dos lotes do edital.

O agendamento para visitação será nos dias 22 e 23 de maio, dias úteis, nos números telefônicos (47) 3622-5164, em horário comercial. O período de visitação será entre os dias 27 e 28 de maio, dias úteis, na Sede do TJAC, localizado da rua Tribunal de Justiça, sem número, bairro Via Verde.

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Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

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Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

A cerca eletrificada que matou um adolescente de 14 anos em Cruzeiro do Sul, na tarde desse domingo, 5, está irregular, de acordo com a Lei. A afirmação é do comandante do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro, tenente Josadac Ibernon.

As especificações sobre as cercas em imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana e rural no Acre, estão na Lei Estadual Nº 1.623, de 10 de janeiro de 2005. “A Lei estabelece que a voltagem pode ser de até 10.000 volts, mas deve ser corrente contínua e deve emitir choque pulsativo. O artigo 2⁰ estabelece altura mínima de 2,5m do chão”, destaca o comandante.

A cerca onde o menino encostou não fica em cima de muro, ou outra estrutura e está fixada no solo. Tem mais de 10 fios de arame liso com estacas de concreto, que lembram as cercas da zona rural. O último fio está quase encostado no chão.

A propriedade pertence a um empresário. No local há uma pequena placa com indicação de que a cerca é eletrificada

Além da falta de um dispositivo que impeça que a amperagem seja mortal, a altura da cerca está errada. E não há símbolos que facilitem o entendimento de pessoas analfabetas sobre o perigo do equipamento. Técnicos da Energisa mediram a voltagem logo depois da morte do menino, que marcava 227 volts.

De acordo com a Lei, os fios da cerca não poderiam ir até o chão. Toda a estrutura deveria começar a mais de dois metros de altura do solo. No local, além de placas de identificação visível, deveria haver símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente.

Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

O rapaz, que era vendedor de pipoca e algodão-doce, tentou entrar na propriedade, na Rua Antônio Costeira, em Cruzeiro do Sul, para tirar um cacau para comer. Mas encostou na cerca elétrica, teve duas paradas cardiorespiratórias e morreu ainda no local, apesar das tentativas das equipes do Serviço Móvel de Urgência, da Energisa e do Corpo de Bombeiros, de salvar a vida dele.

A equipe da Energisa ia passando pelo local, fez os primeiros atendimentos, com Reanimação Cardiopulmonar por cerca de 45 min, onde a vítima teve 2 paradas, até o óbito ser atestado pela equipe da SAMU

O caso será investigado pela Polícia Civil de Cruzeiro do Sul.

Veja a Lei:

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Juridicos

LEI Nº 1.623, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

Estabelece normas para instalação e manutenção de cercas elétricas em imóveis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º A instalação e manutenção de cercas elétricas, visando à segurança dos imóveis localizados no Estado do Acre, deverão ser executadas de acordo com as normas desta lei e nos termos de sua regulamentação.

§ 1º As disposições desta lei aplicam-se, indistintamente, aos imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana e rural.

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