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Cotidiano

O ativismo judicial aliado à força desestabilizadora do STF no Brasil

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Ultimamente, temos acompanhado que o STF está deixando de ser uma força estabilizadora no Brasil, seguindo uma trajetória para certo naufrágio à vista.

Roberto Duarte é advogado e deputado estadual do MDB do Acre.

Artigo por Roberto Duarte

Será que podemos acreditar que existe normalidade institucional quando a Imunidade dos membros do Poder Legislativo e prerrogativas constitucionais do chefe do Poder Executivo são violadas por decisões judiciais monocráticas?

À luz do princípio republicano que norteia a CF/88, a liberdade de opinião e manifestação do parlamentar impõe contornos à imunidade material, nos limites estritamente necessários à defesa do mandato contra qualquer ARBITRARIEDADE.

As imunidades parlamentares são prerrogativas irrenunciáveis que o artigo 53 da Constituição Federal confere aos membros do Poder Legislativo para que eles possam exercer suas funções de fiscalização com autonomia e independência.

Dessa forma, essas prerrogativas não decorrem de um privilégio pessoal dos parlamentares, mas são garantias que dizem respeito às funções exercidas pelos deputados e senadores.

Observa-se que o inquérito instaurado pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, visando apurar notícias falsas (fake News), que tenham a Corte como alvo, foi designado para o Ministro Alexandre de Moraes como Relator da investigação, mediante DESIGNAÇÃO, sem LIVRE DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

Com o inquérito instaurado pelo Presidente do STF, sua função basicamente é instituir um “Estado Policial” no País. Ou seja, qualquer pessoa hoje pode estar sob permanente investigação sobre qualquer fato que, segundo opinião subjetiva dos próprios ministros, “atingem a honorabilidade e segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.”

Obviamente, isso é um ato flagrantemente abusivo. É incompatível com as liberdades constitucionais uma investigação que não contenha um fato específico que lhe sirva de objeto.

De acordo com o Código de Processo Penal, por exemplo, em seu artigo 5º, § 1º, alínea “a” define que o regimento para abertura de inquérito deve conter a narração do fato, com todas as circunstâncias.

A resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta as investigações ministeriais, também determina em seu artigo 4º que “o procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados.”

Com a amplitude quase que ilimitada da investigação do STF, inclusive, gera outros possíveis abusos: por exemplo, o inquérito investiga também parlamentares? Ora, esses gozam de imunidade por suas opiniões, palavras e votos.

Investiga também pessoas que não têm foro perante o Supremo? Mas, nesse caso, falece competência ao tribunal. Esse inquérito ainda pode investigar fatos supervenientes, isto é, posteriores à sua instauração?

Logo, os vícios existentes no inquérito instaurado pelo Presidente do STF, tendo sido designado relator da investigação sem livre distribuição do feito, decorre de possuir alcance excessivamente amplo, determinando a investigação de fato incerto e de pessoas indetermináveis.

Mesmo quando o inquérito possua objeto indefinido, sem fato a ser investigado, além da indicação de ministro responsável que viola a exigência da livre distribuição, ainda que o STF não possua atribuição para o caso, bem como a instauração de inquérito, de forma pessoal pelo Presidente do STF, viola o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988, sem ainda esquecer da patente violação da liberdade de expressão, a forma como o inquérito foi aberto evidencia a finalidade de instaurar um clima de terror, uma autêntica “caça às bruxas”, inibindo críticas à poderosa Corte.

Não bastasse as diversas irregularidades, a arbitrariedade das decisões proferidas no Inquérito n.º 4781, que geraram diversos mandados de busca e apreensão em vários estados do País, demonstram o EXCESSO cometido, baseado apenas na farra da manipulação de princípios legais por “achismos”.

A Instituição Suprema, indispensável para a construção de um país cada vez mais justo, sofre diversos questionamentos da sociedade civil com as contradições internas da Corte e com o personalismo dos ministros que, muitas vezes opinam abertamente sobre questões que competem exclusivamente ao Executivo ou ao Legislativo. Ou, ainda, interferem no modo operativo legal de agências e departamentos governamentais, fazem justificações primárias, baseadas no senso comum, na mera opinião, e não na verdade, com declarações que estão fora do alcance de sua competência ou, incluindo-se nela, adiantam juízos que terão posteriormente que formalizar, sem que se considerem suspeitos ou impedidos.

Na verdade, os ministros usam o ativismo judicial com uma espécie de desempenho publicitário e reivindicam para si não o respeito geral pelas resoluções/decisões que adotam antes as questões que lhes são postas, mas pela sua superioridade no cenário nacional como celebridades.

É chegada a hora de impor limites, cobrar responsabilidade e exigir do Ministro Alexandre de Moraes, integrante da mais alta Corte de Justiça do Brasil, que exerça suas funções com respeito, honrando o juramento e compromisso feito à Constituição Federal, às Leis e aos rígidos padrões éticos e morais que pautam o agir, profissional e pessoal, da Magistratura Nacional.

Não podemos esquecer que existem regras fundamentais imprescindíveis à ordem jurídica, as quais TODOS, sem exceção, devem cumprir.

Ou nos unimos na defesa de nossas prerrogativas, direitos, independente de partido ou posicionamento político, ou estaremos concordando em sermos um Poder menor, subjugado pelo STF.

Roberto Duarte é advogado e deputado estadual do MDB do Acre.

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Tenente da PM é atingido por tiro acidental ao manusear arma em centro socioeducativo

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Roberval da Silva Freitas, de 56 anos, foi atingido no quadril enquanto guardava a pistola na cintura. Ele foi socorrido e passa bem; caso será investigado.

O tenente da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Acre, Roberval da Silva Freitas, de 56 anos, foi atingido por um disparo acidental na manhã desta quinta-feira (13) enquanto manuseava sua pistola calibre .380. O incidente ocorreu na guarita do Centro Socioeducativo Acre, localizado no bairro Apolônio Sales, na parte alta de Rio Branco.

De acordo com o relato do oficial, o disparo aconteceu no momento em que ele encerrava o expediente e guardava a arma na cintura. O tiro atingiu seu quadril, causando ferimentos. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e prestou os primeiros socorros no local. Em seguida, o tenente foi encaminhado ao pronto-socorro da capital, onde permanece em estado estável.

A administração do centro socioeducativo informou que o caso será investigado para esclarecer as circunstâncias do acidente e verificar se houve falha nos protocolos de segurança durante o manuseio da arma.

O incidente reforça a importância de seguir rigorosamente as normas de segurança no uso de armas de fogo, especialmente em ambientes de trabalho que exigem atenção redobrada. A Polícia Militar ainda não se pronunciou oficialmente sobre o ocorrido.

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Procurador-geral do MPAC lidera ações nacionais de combate ao crime organizado

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Danilo Lovisaro do Nascimento comanda o GNCOC, que integra Gaecos e órgãos de segurança para fortalecer a atuação contra o crime organizado no país

O procurador-geral de Justiça do mpacre, Danilo Lovisaro do Nascimento, tem conduzido as ações do grupo, que busca uniformizar e fortalecer o combate ao crime organizado em todo o país. Foto: internet

À frente do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado (GNCOC) desde maio do ano passado, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC), Danilo Lovisaro do Nascimento, tem liderado as iniciativas do grupo, que busca uniformizar e fortalecer o combate ao crime organizado em todo o Brasil.

O GNCOC, composto pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos), atua de forma integrada com diversas instituições, como as Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, além da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e das Receitas Estadual e Federal. A colaboração entre esses órgãos tem como objetivo ampliar a eficiência nas investigações e no enfrentamento às organizações criminosas.

Uma das principais estratégias do GNCOC é a capacitação de membros e servidores do Ministério Público brasileiro, promovendo a disseminação de novas metodologias, práticas e técnicas operacionais. Além disso, o grupo facilita a troca de informações e experiências entre as instituições, fortalecendo as ações de investigação e contribuindo para um combate mais efetivo ao crime organizado em nível nacional.

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Suspensão de concurso público pelo TCE gera impasse e aprovados cobram convocação no município de Feijó

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Prefeito afirma que está à espera de autorização do tribunal, enquanto candidatos afirmam que cabe ao prefeito retomar o edital.

Feijó, no interior do Acre. Foto: Reprodução/Facebook

A suspensão de um concurso público está causando impasse no município de Feijó, no interior do Acre. O edital para preenchimento de pelo menos 30 vagas efetivas para as áreas de saúde e administrativa foi suspenso após uma notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), em outubro de 2024, que determinava a interrupção das convocações. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Contas do dia 31 de outubro do ano passado.

O órgão apontou que o certame, lançado em 2024 pela gestão anterior, de Kiefer Cavalcante, descumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foi lançado mesmo com o município acima do limite de gastos com pessoal. A decisão do TCE foi emitida após o quarto edital de convocação.

A discordância iniciou com a posse do novo prefeito, Delegado Railson (Republicanos). De acordo com o prefeito, ainda não houve uma nova decisão do tribunal que permitisse a retomada do edital.

“Eles suspenderam o concurso na gestão anterior, e até agora não veio nenhum documento dizendo que a prefeitura estava apta, dentro da das condições legais, a continuar o concurso. Se houve um ato de um órgão de controle, no sentido de suspender as nomeações. Para que nós possamos voltar com essas nomeações, eu preciso que haja uma decisão judicial, uma decisão do próprio tribunal, dizendo: ‘Olha, prefeito, está tudo ok, você pode continuar com a tratativa”, explicou.

Porém, segundo os candidatos, eles procuraram o TCE e foram informados que depende apenas do novo prefeito para que o edital seja retomado e que os aprovados tomem posse. Ao g1, o TCE informou que vai apurar o caso para poder se manifestar.

“Na decisão tem escrito que foi uma medida cautelar referente ao período eleitoral e também ao final do mandato do antigo gestor para não infringir o limite de gastos. Ou seja, até o momento ainda não foi normalizada a situação, mas pelo que a gente vê no município, devido às contratações emergenciais e tudo mais, a saúde do município está normal, porque o que acontece: vários candidatos já foram ao Tribunal de Contas, e o Tribunal de Contas relatou que só dependia do prefeito fazer as nomeações”, relatou um candidato que pediu para não ser identificado.

Contratações emergenciais

As contratações emergenciais que têm sido feitas pela prefeitura também são alvo de críticas dos candidatos às vagas do concurso. De acordo com eles, essas contratações ignoram o edital que foi aberto, o que prejudica os concorrentes.

“Não é só em um cargo ou dois cargos, é num concurso inteiro. É dentista, é técnico de enfermagem, é auxiliar de saúde bucal, é biomédico, é enfermeiro, é nutricionista, é psicólogo, ele [prefeito] está fazendo várias contratações e não está olhando para o concurso público. Porque o concurso está suspenso, mas é uma medida temporária, que pode ser resolvido. Mas isso também depende do gestor do município. Só que a gente percebeu que ele não está com intuito nenhum de convocar o pessoal do concurso, não está com intuito nenhum de realizar as nomeações”, reclama o candidato.

De acordo com o prefeito, de fato estão sendo feitas as contratações emergenciais para suprir as vagas que seriam preenchidas pelo concurso.

Ainda conforme o gestor, essas contratações seguem todo o trâmite legal, e que fez uma consulta ao TCE antes de iniciá-las, para garantir que estão corretas.

“Tive que contratar alguns profissionais da saúde por prazo emergencial, três meses, que é o que a lei me garante. Até o concurso ser resolvido ou até fazer um processo seletivo. Três meses é o prazo legal que eu tenho, então não tem nenhuma irregularidade da prefeitura. Porque eu não posso deixar de colocar um enfermeiro. Porque tem o concurso, mas o concurso está suspenso. Não tem como eu sacrificar a coletividade por um interesse particular. […] Estou esperando a decisão do TCE para que possamos tomar alguma decisão interna, contratá-los ou não contratá-los”, acrescentou Delegado Railson.

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