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Brasil

Número de empregados que ‘demitem o patrão’ dobra em 4 anos

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“Você está demitido!” Quantos trabalhadores já não escutaram essa frase e pensaram em dizer o mesmo para o seu empregador?

A lei trabalhista brasileira permite que o trabalhador “demita” o patrão em alguns casos: quando ele não cumprir o contrato de trabalho, deixar de pagar salário, atrasar constantemente o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou até deixar de registrar o funcionário em carteira.

Terceirizados e jogadores de futebol usam rescisão indireta para se demitir
Empresas falam em ‘indústria de processos’ de advogados trabalhistas

É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias.

No pedido de demissão “normal”, sem justa causa, o trabalhador não tem direito a receber, por exemplo, FGTS nem seguro-desemprego.

Se comprovada falta grave da empresa, como ser ameaçado, agredido fisicamente ou exposto a situações em que fica caracterizado o assédio moral, o empregado também pode pedir a “demissão” indireta do patrão.

Em casos de assédio moral –conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e a humilham–, além da rescisão indireta, é comum o pagamento de indenizações por dano moral.

O aumento de pedidos de rescisão indireta chama a atenção de juízes, advogados e especialistas em mercado de trabalho. Levantamento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (Grande SP e Baixada Santista) mostra que o número de ações de trabalhadores abertas para pedir a “demissão” do empregador praticamente dobrou nos últimos quatro anos: de 19.888 em 2009 para 38.189 no acumulado de janeiro a novembro de 2012.

“É um estranho indicador de descumprimento da legislação”, diz o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.

Os pedidos de rescisão indireta no ano passado, no acumulado de janeiro a novembro, representaram 11% do total dos processos (349.198 ações) que ingressaram no TRT no período.

MERCADO AQUECIDO

Um dos motivos que podem ter contribuído para o aumento no pedido de rescisões indiretas é o aquecimento do mercado de trabalho.

“Como estamos próximos do pleno emprego, o trabalhador tem tolerância menor com o desrespeito ao seu contrato de trabalho”, diz o juiz Paulo Jakutis, do TRT-SP. “Se o empregado trabalha em um ambiente de alto ruído e não recebe protetor auricular, se está em ambiente que o coloca em situação psicológica estressante ou se é tratado de forma rude, não está mais disposto a ‘engolir sapos’.”

Com o desemprego em queda e a maior disputa pelo trabalhador, a empresa que não cumpre o contrato, atrasa salários ou pressiona o funcionário a cumprir metas impossíveis é questionada.

“A rescisão indireta é, nesse caso, uma forma de o trabalhador receber os benefícios como se fosse demitido sem justa causa”, diz o advogado trabalhista Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros.

DE OLHO NOS DIREITOS

O vigilante Paulo Eduardo Souza, 37, é um dos incluídos nessa estatística.

Para conseguir seus direitos trabalhistas, pediu a dispensa indireta do patrão, uma empresa terceirizada de segurança de condomínios residenciais e de hospitais.

Souza reclama de “perseguição” pela empresa de segurança, que o transferiu sucessivamente de local de trabalho, aumentando o tempo gasto no deslocamento desde sua casa, com o objetivo de forçá-lo a pedir demissão.

Ele afirma ainda que a empresa de segurança o obrigava a cumprir uma escala inviável de trabalho, com plantão noturno até meia-noite seguido, no outro dia, de jornada matutina a partir das 7h.

O trabalhador também afirma que não recebia os benefícios acertados no contrato. “Tudo começou quando apartei a briga entre dois condôminos. Um deles achou que tomei parte do outro e reclamou para a empresa.”

O caso está na Justiça de São Paulo. A empresa em que trabalhava informa que Souza simplesmente abandonou o trabalho no final de novembro, o que dá motivo para demissão por justa causa.

Editoria de Arte/Folhapress

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PRF inicia Operação Corpus Christi com fiscalização reforçada nas rodovias do Acre

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Ação nacional ocorre até domingo (22) com foco em reduzir acidentes; BR-364 e BR-317 terão blitz contra excesso de velocidade e embriaguez ao volante

Operação Corpus Christi 2025 reforça efetivo nas BR-364 e BR-317 para coibir infrações como embriaguez e excesso de velocidade; ações educativas também serão realizadas. Foto: cedida 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início nesta quarta-feira (18) à Operação Corpus Christi 2025, que seguirá com fiscalização intensificada até o próximo domingo (22) em todo o país. No Acre, o foco será nas rodovias BR-364 e BR-317, principais vias de escoamento e mobilidade do estado, que costumam registrar aumento no fluxo de veículos durante o feriado prolongado.

Segundo a PRF, a operação terá blitz contínuas com ênfase no combate a infrações graves, como:

  • Excesso de velocidade

  • Ultrapassagens proibidas

  • Dirigir sob efeito de álcool

  • Falta de equipamentos de segurança (cinto de segurança e cadeirinhas infantis)

Além da fiscalização repressiva, a PRF realizará ações educativas para conscientizar motoristas sobre os riscos da imprudência no trânsito.

Objetivo: Redução de acidentes

A operação busca diminuir o número de colisões e mortes nas estradas, problema comum em períodos de grande movimento. A corporação orienta que os condutores planejem viagens com antecedência, respeitem os limites de velocidade e evitem dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

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Dupla condenada a 90 anos de prisão por morte de motorista de aplicativo tem sentença mantida no Acre

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Defesas entraram com recursos questionando pontos da condenação para reduzir a sentença. Entretanto, a Câmara Criminal do TJ-AC rejeitou as alegações e manteve as penas. Dupla chegou a fugir do presídio cerca de três meses após a condenação, mas foram recapturados

Dupla suspeita de participação na execução de motorista de aplicativo é presa em Rio Branco. Foto: Reprodução

A Justiça do Acre manteve a sentença que condenou uma dupla a 90 anos de prisão, em penas somadas, pela execução do motorista de aplicativo Rener Silva de Menezes, em abril de 2023. Talisson de Souza Gama e Ramisses da Silva Feitosa foram sentenciados, em agosto do ano passado, por homicídio com qualificadora de motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

As defesas dos réus entraram com recursos questionando pontos da condenação para reduzir a sentença. Entretanto, a Câmara Criminal do TJ-AC rejeitou as alegações e manteve as penas de 35 anos e um mês para Ramisses e de 58 anos, seis meses e 27 dias para Talisson.

Além da morte do condutor, a dupla respondeu por outras duas tentativas de homicídio relacionadas a dois jovens que ficaram feridos no ataque a Rener.

Conforme a decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do último dia 12, os desembargadores que compõem a câmara votaram de forma unanime contra os recursos.

Acusações e fuga

Na denúncia, o Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu que a dupla fosse condenada pelos três crimes, e que os outros dois jovens só não foram mortos por “motivos alheios” à vontade de Talisson e Ramisses. Um dos feridos precisou ter uma perna amputada.

Câmeras de monitoramento do projeto municipal “Rio Branco Mais Segura” flagraram a ação dos criminosos durante execução do motorista.

Eles também responderam e foram condenados por integrar organização criminosa. Ainda segundo a decisão, Talisson recebeu 58 anos e 6 meses de pena, enquanto Ramisses foi sentenciado a 35 anos e 1 mês de reclusão.

Três meses após a condenação, Ramisses e Talisson participaram de uma fuga na qual seis detentos escaparam do Complexo Penitenciário de Rio Branco no dia seis de novembro. Os fugitivos estavam no pavilhão B da Unidade de Regime Provisório (URP) do presídio estadual e quebraram a estrutura da parede para fugir.

Talisson foi encontrado e preso em Porto Velho, no estado de Rondônia, para onde fugiu após deixar a unidade prisional. Ramisses foi recapturado somente em abril deste ano, junto a outros dois fugitivos.

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Mais de 30% da população acreana tem dívidas; maioria mora em Rio Branco e deve ao banco

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Estimativa do Mapa da Inadimplência, atualizado pela Serasa, mostra que são 284 mil pessoas endividadas no estado, enquanto mais de 160 mil estão em Rio Branco

Do total, 70,3 mil têm dívidas bancárias no Acre. Foto: internet 

Pelo menos 284 mil pessoas estão endividadas no Acre, segundo o levantamento Mapa da Inadimplência, feito pela Serasa, empresa do ramo de datatech que trabalha com dados financeiros para análise de risco. O índice representa cerca de 34% da população do estado.

A pesquisa mostrou que, do total, mais de 160 mil está na capital e 70,3 mil têm dívidas bancárias
  • De acordo com a Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin), uma pessoa está inadimplentequando não cumpre obrigações financeiras no vencimentoacordado, ou seja, está em atraso com seus pagamentos.
  • Já o endividado é aquele que assume compromissos financeiros de curto, médio ou longo prazo. Por exemplo, empréstimos, financiamentos, parcelamentos ou até mesmo despesas mensais, como contas de energia elétrica, água, telefone pós-pago, entre outros.

Em todo o país, ainda conforme a Serasa, mais de 77 milhões de brasileiros estão negativados, sendo 35 milhões com dívidas em bancos. O segmento de bancos e cartões de crédito é responsável por 27,8% do total das dívidas que geraram negativação no país em maio.

As contas básicas de luz, água e gás, que vêm em segundo lugar, respondem por 20,3% da inadimplência, seguido pelas financeiras, empresas que concedem crédito, mas não são bancos, com 19,3%.

Consumidores têm bom score

Por outro lado, os consumidores do Acre têm o segundo melhor score de crédito da região Norte, com 524 pontos, segundo o levantamento Mapa do Score, elaborado pela Serasa. O índice, entretanto, ficou abaixo da média nacional, que é de 548 pontos.

O score de crédito é utilizado por empresas para avaliar a probabilidade dos consumidores de honrar compromissos financeiros. A pontuação pode ir de zero a 1000, e permite analisar a saúde financeira do público.

Conforme a Serasa, scores entre zero e 300 são considerados baixos. De 301 a 500, a pontuação é regular, enquanto de 501 a 700 é boa e de 701 a 1000 é excelente.

Acre tem 2º maior score de crédito do Norte. Foto: Reprodução/Serasa

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