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Brasil

Número de empregados que ‘demitem o patrão’ dobra em 4 anos

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“Você está demitido!” Quantos trabalhadores já não escutaram essa frase e pensaram em dizer o mesmo para o seu empregador?

A lei trabalhista brasileira permite que o trabalhador “demita” o patrão em alguns casos: quando ele não cumprir o contrato de trabalho, deixar de pagar salário, atrasar constantemente o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou até deixar de registrar o funcionário em carteira.

Terceirizados e jogadores de futebol usam rescisão indireta para se demitir
Empresas falam em ‘indústria de processos’ de advogados trabalhistas

É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias.

No pedido de demissão “normal”, sem justa causa, o trabalhador não tem direito a receber, por exemplo, FGTS nem seguro-desemprego.

Se comprovada falta grave da empresa, como ser ameaçado, agredido fisicamente ou exposto a situações em que fica caracterizado o assédio moral, o empregado também pode pedir a “demissão” indireta do patrão.

Em casos de assédio moral –conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e a humilham–, além da rescisão indireta, é comum o pagamento de indenizações por dano moral.

O aumento de pedidos de rescisão indireta chama a atenção de juízes, advogados e especialistas em mercado de trabalho. Levantamento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (Grande SP e Baixada Santista) mostra que o número de ações de trabalhadores abertas para pedir a “demissão” do empregador praticamente dobrou nos últimos quatro anos: de 19.888 em 2009 para 38.189 no acumulado de janeiro a novembro de 2012.

“É um estranho indicador de descumprimento da legislação”, diz o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.

Os pedidos de rescisão indireta no ano passado, no acumulado de janeiro a novembro, representaram 11% do total dos processos (349.198 ações) que ingressaram no TRT no período.

MERCADO AQUECIDO

Um dos motivos que podem ter contribuído para o aumento no pedido de rescisões indiretas é o aquecimento do mercado de trabalho.

“Como estamos próximos do pleno emprego, o trabalhador tem tolerância menor com o desrespeito ao seu contrato de trabalho”, diz o juiz Paulo Jakutis, do TRT-SP. “Se o empregado trabalha em um ambiente de alto ruído e não recebe protetor auricular, se está em ambiente que o coloca em situação psicológica estressante ou se é tratado de forma rude, não está mais disposto a ‘engolir sapos’.”

Com o desemprego em queda e a maior disputa pelo trabalhador, a empresa que não cumpre o contrato, atrasa salários ou pressiona o funcionário a cumprir metas impossíveis é questionada.

“A rescisão indireta é, nesse caso, uma forma de o trabalhador receber os benefícios como se fosse demitido sem justa causa”, diz o advogado trabalhista Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros.

DE OLHO NOS DIREITOS

O vigilante Paulo Eduardo Souza, 37, é um dos incluídos nessa estatística.

Para conseguir seus direitos trabalhistas, pediu a dispensa indireta do patrão, uma empresa terceirizada de segurança de condomínios residenciais e de hospitais.

Souza reclama de “perseguição” pela empresa de segurança, que o transferiu sucessivamente de local de trabalho, aumentando o tempo gasto no deslocamento desde sua casa, com o objetivo de forçá-lo a pedir demissão.

Ele afirma ainda que a empresa de segurança o obrigava a cumprir uma escala inviável de trabalho, com plantão noturno até meia-noite seguido, no outro dia, de jornada matutina a partir das 7h.

O trabalhador também afirma que não recebia os benefícios acertados no contrato. “Tudo começou quando apartei a briga entre dois condôminos. Um deles achou que tomei parte do outro e reclamou para a empresa.”

O caso está na Justiça de São Paulo. A empresa em que trabalhava informa que Souza simplesmente abandonou o trabalho no final de novembro, o que dá motivo para demissão por justa causa.

Editoria de Arte/Folhapress

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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará

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Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.

(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.

Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.

Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.

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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido

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Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins

Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.

A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).

Detalhes do caso

  • O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
  • Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
  • Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça

O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.

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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.

Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

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