Novos prefeitos terão de se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal

Os municípios de Assis Brasil destina 57,68% da receita, Brasileia gasta 52,99% e Xapuri 52,65%.

Apenas a prefeitura de Plácido de Castro não consta nenhuma informação das despesas com pessoal.

O municípios de Assis Brasil destina 57,68% da receita. Apenas a prefeitura de Plácido de Castro não consta nenhuma informação das despesas com pessoal.

Cezar Negreiros - Com informações da Assessoria do TCE-AC

Os novos prefeitos acreanos têm um grande desafio pela frente de adequar a gestão municipal a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Aproximadamente 20 prefeituras gastam acima dos 49% da sua receita corrente líquida, com pessoal, mas o limite prudencial não pode ultrapassar 46,55%.

Somente a prefeitura de Rio Branco que gasta 44,75% da sua receita corrente líquida com pessoal, enquanto a prefeitura de Epitaciolândia chega em torno dos 48,86%, segundo balanço disponibilizado na página institucional do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

A prefeitura de Rodrigues Alves destina 69,48% da sua receita, Capixaba gasta 69,15% e o Jordão desembolsa 68,21%. O município de Santa Rosa do Purus chega em torno de 63,68%, Marechal Thaumaturgo a casa dos 62,59% da receita, Cruzeiro do Sul, com 62,37% e o Bujari, com 60, 52%.

Já o município de Porto Acre destina 58,60% da receita, Assis Brasil chega 57,68%, Porto Valter 57,07% e Sena Madureira desem-bolsa 55,35%. Já Senador Guiomar beira a casa dos 54,67%, Mâncio Lima destina 53,57%, Brasileia gasta 52,99%, Tarauacá chega 52,96% e Xapuri 52,65%. Apenas a prefeitura de Plácido de Castro não consta nenhuma informação das despesas com pessoal.

Orientação

O presidente do Tribunal, conselheiro Cristovão Messias e a diretora da Escola de Contas, conselheira Naluh Gouveia fizeram uma live no dia de ontem, sobre o encerramento dos mandatos dos atuais gestores municipais.

Como parte da implementação dos processos eletrônicos que tramitam no Tribunal, foi disponibilizada aos gestores mais uma ferramenta, para que os recursos de processos possam ser feita, através da internet, pois os recursos não precisarão mais ser protocolizados de forma física na sede do TCE-AC, com exceção dos pedidos de revisão dos processos físicos.

As instruções quanto ao procedimento de apresentar recurso de maneira digital, segundo a assessoria, já estão disponíveis no Portal do Gestor, na segunda edição do manual de peticionamento. Desta maneira, o TCE/AC está concluindo a fase de digitalização dos processos e em breve o Tribunal estará operando com 100% dos processos de maneira eletrônica. Com informações da Assessoria do TCE-AC

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