A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º/2) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), documento que redefine as regras da prova prática para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. Entre as principais mudanças está o fim da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória do exame, além da padronização nacional dos critérios de avaliação.
O manual estabelece diretrizes obrigatórias para todos os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) e tem como objetivo tornar o exame mais alinhado à realidade do tráfego brasileiro, reduzir diferenças regionais na aplicação da prova e reforçar a segurança viária.
As novas regras passam a valer de forma uniforme em todo o território nacional, embora o trajeto do exame possa variar conforme as características das vias de cada cidade, fazendo com que nem todas as provas práticas sejam idênticas umas às outras.
De acordo com a Senatran, a avaliação prática deixa de priorizar manobras isoladas e passa a focar o comportamento do candidato em situações reais de circulação, como leitura do trânsito, tomada de decisão, respeito à sinalização e convivência com outros veículos, pedestres e ciclistas.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a mudança não torna o exame mais fácil, mas mais fiel ao cotidiano de quem dirige.
“A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, explicou.
Segundo Catão, o foco do exame passa a ser o trajeto em via pública e a capacidade do candidato de lidar com situações comuns do trânsito. “O foco do exame se desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres. Isso significa menos encenação e mais realidade”, disse.
O manual não elimina a avaliação do estacionamento, mas altera a forma como ela ocorre. A manobra deixa de ser uma prova separada e passa a integrar o encerramento do trajeto, como ocorre na condução cotidiana. Ao final do percurso, o candidato deverá estacionar o veículo em local permitido, respeitando a sinalização e as regras de trânsito.
Nos etados onde era exigida até então, a baliza era uma etapa inicial da prova e eliminatória – e que normalmente não era realizada em vias urbanas, mas em um lugar à parte destinado para o exame.
A nova diretriz busca corrigir essa distorção, priorizando comportamentos que efetivamente elevam o risco de sinistros.
Outra mudança relevante está no critério de reprovação. O exame prático deixa de prever faltas eliminatórias automáticas que não correspondem a infrações de trânsito. A partir de agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O candidato passa a ser avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração. Condutas que não configuram infração de trânsito, como “deixar o veículo morrer”, deixam de gerar reprovação automática.
O manual prevê, no entanto, que o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir.
O novo Manual estabelece que o trajeto em via pública é o elemento central da prova prática a partir de agora. O percurso deve permitir a observação do candidato em situações reais de circulação, como cruzamentos, paradas obrigatórias, faixas de pedestres e mudanças de faixa, com atenção especial à proteção dos usuários mais vulneráveis do trânsito.
O planejamento do trajeto deve seguir critérios técnicos e de gestão de riscos, com progressividade na complexidade das situações avaliadas.
“O trajeto deve privilegiar situações que demandem decisões relevantes do candidato, evitando tanto a ausência de desafios mínimos quanto a imposição de complexidade artificial ou demasiada”, afirma o documento.
O manual também autoriza a realização da prova prática com veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com as regras de circulação e equipados com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL