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Nova sigla de Marina não aceita ‘ficha suja’ e impõe limite a doações

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Além da proibição das doações, o estatuto prévio prega também o veto à filiação de pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa.

O estatuto provisório do novo partido que a ex-senadora Marina Silva decidiu criar veta o recebimento de doações de fabricantes de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e agrotóxicos. A norma barraria até contribuições que a própria Marina recebeu em 2010, quando foi candidata à Presidência pelo PV.
Naquela campanha, ela teve entre seus financiadores a Ambev, que fez doações que somaram R$ 400 mil. No total, ela recebeu R$ 25 milhões.
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Os setores banidos estão entre os grandes doadores eleitorais. Sozinhos, os quatro maiores doadores da indústria de bebidas repassaram R$ 100 milhões a candidatos desde 2002.
Marina foi procurada, via assessoria, para comentar as doações recebidas em 2010, mas não se pronunciou.
O manifesto político proposto para o novo partido defende o financiamento público de campanha e ataca a relação entre os “doadores e as leis feitas pelos eleitos”.
Esse manifesto e a minuta do estatuto –que se refere ao novo partido apenas pelo nome de Rede –serão discutidos e votados em assembleia neste sábado, em Brasília.
A aprovação dos documentos é o primeiro passo para a ex-senadora tirar do papel o novo partido, com o qual pretende disputar novamente a Presidência, em 2014.
Depois disso, o partido, cujo nome ainda não está definido, terá de recolher cerca de 500 mil assinaturas para obter o registro. Para que possa disputar as eleições de 2014, o processo tem de estar finalizado até um ano antes da eleição, ou seja, até o próximo dia 4 de outubro.
Segundo o deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que atua na criação do partido, a escolha do veto às doações foi “consensual”. Ele diz que “é muito provável” que as restrições sejam ainda maiores “Nada impede que se amplie para empresas que fazem negócio com o poder público.”

Ficha Limpa

Além da proibição das doações, o estatuto prévio prega também o veto à filiação de pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa e determina aos parlamentares da legenda um “combate rigoroso” a “privilégio ou regalia em termos de vencimentos normais e extraordinários”.
De 2008 a 2011, Marina exerceu mandato no Senado, que paga 15 salários por ano e até R$ 38 mil de verba para o exercício do mandato.
Favorável à candidatura de pessoas sem filiação partidária, a Rede permitirá, segundo seu estatuto, que até 30% de seus candidatos sejam representantes movimentos sociais “que não pretendam exercer vínculos orgânicos” com nenhuma legenda.
A Lei Eleitoral, no entanto, exige que um candidato tenha filiação partidária, o que obrigaria mesmo essas pessoas a ter registro no partido.
Apesar de serem tratadas como independentes, o partido exige que elas não atuem “frontalmente” contra o estatuto, o programa e o manifesto da legenda.
Em vídeo divulgado ontem, Marina disse que o partido será “uma ferramenta nova” para “integrar o esforço em busca da sustentabilidade no espaço da política institucional”.
A Rede, como é chamada por enquanto, aposta na mobilização via internet para conseguir as cerca de 500 mil assinaturas necessárias no prazo legal. O partido quer disponibilizar em seu site as fichas para que os apoiadores imprimam e assinem.

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Ministro André Mendonça suspende decisão do TRE-AC e mantém mandatos de vereadores do PL em Sena Madureira

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Liminar do TSE anula, até julgamento final, os efeitos de acórdão que havia cassado diplomas da sigla por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

A medida beneficia diretamente os vereadores eleitos pela sigla, entre eles Tom Cabeleireiro, Antônio Andrade, o Real, e Ivoneide Bernardino. Foto: captada 

A composição da Câmara Municipal de Sena Madureira permanece inalterada após decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

A controvérsia envolve o Partido Liberal (PL), cuja chapa foi alvo de decisão regional que reconheceu irregularidade no cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. O TRE-AC entendeu que duas mulheres teriam sido registradas apenas formalmente para atender à exigência legal, sem efetiva participação na disputa. Com base nessa conclusão, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados à legenda, além da retotalização dos votos.

Com a liminar concedida em Brasília, ficam suspensos, até julgamento definitivo, tanto a anulação dos mandatos quanto a recontagem dos votos. A medida beneficia diretamente os vereadores eleitos pela sigla, entre eles Tom Cabeleireiro, Antônio Andrade (conhecido como Real) e Ivoneide Bernardino.

No recurso apresentado ao TSE, os parlamentares contestam a caracterização de fraude e afirmam que a decisão regional se apoiou em elementos probatórios insuficientes. Sustentam que a execução imediata da medida teria impacto político irreversível antes da análise final do caso.

Ao apreciar o pedido, o ministro André Mendonça destacou que decisões cautelares exigem exame preliminar e que, diante de dúvida razoável sobre a consistência do conjunto probatório, deve prevalecer a cautela. Invocando o princípio do in dubio pro suffragio – segundo o qual a interpretação deve favorecer a preservação da vontade do eleitor quando houver incerteza –, determinou a suspensão imediata dos efeitos do acórdão do TRE-AC.

A decisão representa um alívio temporário para os parlamentares do PL, que aguardarão o julgamento de mérito pelo TSE para definição definitiva sobre a regularidade da chapa.

No recurso apresentado ao TSE, os parlamentares contestam a caracterização de fraude e afirmam que a decisão regional se apoiou em elementos probatórios insuficientes. Foto: captada 

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TSE aperfeiçoa regras para Pesquisas Eleitorais: maior transparência e rigor metodológico

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Nova instrução fortalece a fiscalização, exige responsabilidade técnica do estatístico e amplia a transparência na divulgação de pesquisas eleitorais

O avanço normativo é um passo fundamental para assegurar que o eleitor receba informações precisas e auditáveis no período eleitoral. Foto: captada 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas que regem as pesquisas eleitorais, na Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000, trazendo mecanismos mais rígidos de fiscalização e transparência. Para o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o avanço normativo é um passo fundamental para assegurar que o eleitor receba informações precisas e auditáveis no período eleitoral.

As pesquisas de opinião pública exercem papel central na dinâmica democrática, trazendo um espelho do cenário político atual, movimentando o debate público, o comportamento do eleitorado e a atuação dos atores políticos.

A nova instrução foca no “aperfeiçoamento da redação e na reorganização sistemática do texto”, visando conferir maior rigidez aos dados que circulam na esfera pública.

Responsabilidade Técnica Reforçada

Uma das principais alterações é a exigência de uma declaração formal do estatístico responsável. Agora, o profissional deve:

  • Atestar formalmente seu vínculo com a empresa de pesquisa.
  • Comprometer-se com a manutenção de documentação que possa ser auditada.
  • Declarar ciência total das sanções legais em casos de fraude ou conivência com dados falsos.

“Essa mudança retira o estatístico da invisibilidade técnica e o coloca como garantidor direto da veracidade dos dados perante a Justiça Eleitoral”, destaca a nova norma.

Precisão Geográfica e Realidade Local

Para estados com características geográficas específicas como Rondônia, com comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, a nova regra de delimitação geográfica é estratégica. A norma exige que as pesquisas sigam rigorosamente a divisão político-administrativa oficial dos entes federativos.

Caso a metodologia não permita a delimitação por bairros ou áreas específicas, a empresa não poderá simplesmente omitir o dado, será obrigatório apresentar uma justificativa técnica fundamentada e informar qual unidade territorial foi utilizada, além de detalhar os procedimentos de controle e ponderação.

Por que isso é importante para o eleitor?

As pesquisas eleitorais são ferramentas de informação que influenciam o debate público. Com as novas regras, a sociedade ganha:

1- Segurança Jurídica: Normas mais claras facilitam a fiscalização e a punição de irregularidades.
2- Transparência: O acesso aos dados metodológicos torna-se mais direto.
3- Combate à Desinformação: Ao exigir documentação auditável, o sistema desencoraja a propagação de levantamentos sem base científica.

Portanto, as empresas que realizam pesquisas de opinião pública em Rondônia devem estar atentas aos novos requisitos de registro e às declarações obrigatórias dos profissionais de estatística para evitar a suspensão da divulgação e multas.

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PF prende homem com 3 kg de skunk no Aeroporto de Manaus antes de embarque para Campinas

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Droga foi detectada por raio-X durante fiscalização de rotina; suspeito foi encaminhado à Superintendência da PF e está à disposição da Justiça

A droga foi descoberta após a bagagem passar pelo aparelho de raio-X, que indicou a presença de volumes com características semelhantes a entorpecentes. Foto: captada 

A Polícia Federal prendeu, na terça-feira (3), um homem flagrado transportando aproximadamente 3 quilos de maconha do tipo skunk durante fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.

De acordo com a PF, o suspeito foi abordado no momento em que se preparava para embarcar em um voo nacional com destino final à cidade de Campinas, no interior de São Paulo.

A droga foi descoberta após a bagagem passar pelo aparelho de raio-X, que indicou a presença de volumes com características semelhantes a entorpecentes. Durante a verificação, os policiais localizaram tabletes da substância, que foram apreendidos.

O homem foi conduzido à unidade da Polícia Federal instalada no aeroporto e, posteriormente, encaminhado à Superintendência Regional da instituição, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. Ele permanece à disposição da Justiça.

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