Brasil

Nova lei sancionada por Lula altera Lei das Eleições e exige panfletos em Braille em campanhas majoritárias

Norma publicada nesta sexta-feira (3) define critérios para cálculo de idade mínima de candidatos e estabelece acessibilidade para pessoas com deficiência visual

A norma, sancionada pelo presidente Lula, disciplina a aferição da idade de elegibilidade para candidatos e estabelece a obrigatoriedade de panfletos em sistema Braille nas campanhas para cargos majoritários. Foto: captada 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) a Lei nº 15.230/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que promove mudanças significativas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

A nova norma estabelece critérios para aferição da idade de elegibilidade e torna obrigatória a disponibilização de panfletos em sistema Braille nas campanhas para cargos majoritários.

Principais mudanças:

  • Idade mínima: A data de referência para cálculo varia conforme o cargo:

    • Poder Executivo: data da posse

    • Câmaras Municipais: prazo final para registro de candidatura

    • Demais casas legislativas: posse presumida (até 90 dias após eleição da Mesa)

  • Acessibilidade: Candidatos a presidente, governador, prefeito e respectivos vices deverão distribuir material de campanha em Braille, com tiragem a ser definida pelo TSE.

A nova legislação busca uniformizar critérios e evitar divergências jurídicas no processo de registro e diplomação de candidatos.

Outra inovação é a exigência de que campanhas de candidatos a cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e respectivos vices) passem a disponibilizar panfletos e volantes também em sistema Braille. A proporção da tiragem acessível será definida em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida atende a demandas históricas de inclusão e reforça o direito das pessoas com deficiência visual à informação política durante o período eleitoral. A Lei nº 15.230/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo já para as próximas eleições a aplicação das novas regras.

A proporção da tiragem acessível será definida em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: capturada 

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Publicado por
Marcus José