A norma, sancionada pelo presidente Lula, disciplina a aferição da idade de elegibilidade para candidatos e estabelece a obrigatoriedade de panfletos em sistema Braille nas campanhas para cargos majoritários. Foto: captada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) a Lei nº 15.230/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que promove mudanças significativas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A nova norma estabelece critérios para aferição da idade de elegibilidade e torna obrigatória a disponibilização de panfletos em sistema Braille nas campanhas para cargos majoritários.
Principais mudanças:
Idade mínima: A data de referência para cálculo varia conforme o cargo:
Poder Executivo: data da posse
Câmaras Municipais: prazo final para registro de candidatura
Demais casas legislativas: posse presumida (até 90 dias após eleição da Mesa)
Acessibilidade: Candidatos a presidente, governador, prefeito e respectivos vices deverão distribuir material de campanha em Braille, com tiragem a ser definida pelo TSE.
A nova legislação busca uniformizar critérios e evitar divergências jurídicas no processo de registro e diplomação de candidatos.
Outra inovação é a exigência de que campanhas de candidatos a cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e respectivos vices) passem a disponibilizar panfletos e volantes também em sistema Braille. A proporção da tiragem acessível será definida em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida atende a demandas históricas de inclusão e reforça o direito das pessoas com deficiência visual à informação política durante o período eleitoral. A Lei nº 15.230/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo já para as próximas eleições a aplicação das novas regras.
A proporção da tiragem acessível será definida em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: capturada