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Nova lei promete endurecer pena para crimes de furto e roubo de fiação elétrica

O furto de fios de energia ou de telefonia é considerado crime de furto qualificado, com penas mais elevadas do que o furto simples. O artigo 155 do Código Penal estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para o furto simples. No entanto, o furto de fios ou cabos de eletricidade ou telefonia, ou que interfira com o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, pode ter pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, segundo um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal.
Tipos de crimes e penas:
  • Furto de fios:

    A pena para o furto de fios de energia ou telefonia, ou que interfira com o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, pode ser de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. 

  • Receptação:
    Quem recebe, vende, compra ou esconde bens furtados, incluindo fios de energia ou telefonia, também comete crime de receptação, com penas que podem variar de 2 a 16 anos de reclusão e multa.
  • Roubo:
    Se o furto de fios for cometido com violência ou ameaça, o crime se configura como roubo, com pena de reclusão de 6 a 12 anos e multa.
Medidas:
  • Aumento da pena:
    O Senado Federal aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos de energia e telefonia, buscando combater a prática que causa prejuízos à sociedade e às empresas prestadoras de serviços essenciais.
  • Tipificação do crime:
    O projeto de lei também busca tipificar o crime de furto de fios, tornando a situação mais clara para fins de responsabilização legal.
  • Sanções às empresas:
A Lei Geral das Telecomunicações pode prever sanções administrativas a empresas que utilizarem fios ou cabos roubados, além de isentar a empresa de cumprir obrigações regulatórias se comprovar que houve furto ou roubo, segundo o Senado.
Importante: O furto de fios de energia e telefonia não é apenas um problema para a concessionária, mas também para a população em geral, que pode sofrer com interrupções no fornecimento de energia, telefonia e serviços públicos essenciais.

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Publicado por
Alexandre Lima