Número do CPF vai servir como identificação única dos cidadãos. Decreto sobre novo modelo de carteira e com cronograma para renovação foi publicado nesta terça-feira (26) no DOE.
A nova carteira de identidade começa a ser emitida a partir da próxima semana no Acre. Um decreto publicado na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE) estabelece o cronograma para a renovação do documento, de forma gratuita, de acordo com a data da expedição do modelo antigo. (Confira abaixo o cronograma)
Com a nova identidade, o número do RG antigo deixa de existir e apenas o CPF é considerado. Por isso, para ter acesso ao novo documento, é preciso que o CPF esteja regularizado.
O objetivo, segundo o governo federal, é unificar o número do documento em todas as unidades da federação – atualmente, cada região brasileira pode emitir o documento e, na prática, uma pessoa pode ter até 27 números de RG no Brasil.
Conforme o decreto estadual, o novo modelo do documento começa a ser expedido no Acre no dia 1º de agosto. A renovação das carteiras de identidade é considerada como primeira emissão, por isso, não será cobrada taxa.
Cronograma para renovação da Carteira de Identidade no Acre
MODELO ANTIGO DO RG EXPEDIDO ENTRE | ISENTA A PARTIR DE |
01/01/1920 e 31/12/1990 | 01/08/2022 |
01/01/1991 e 31/12/1999 | 02/01/2023 |
01/01/2000 e 31/12/2011 | 02/01/2024 |
01/01/2012 e 31/12/2016 | 02/01/2025 |
01/01/2017 e 31/07/2022 | 02/01/2026 |
Nos casos em que o requerente da carteira de identidade não estar inscrito no CPF, o órgão de identificação vai fazer a sua inscrição, desde que autorizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
No entanto, caso a expedição de carteira em papel de segurança seja solicitada fora do cronograma de renovação estabelecido pelo governo do Acre, o titular deve pagar taxa correspondente ao valor da emissão de segunda via, que atualmente custa R$ 96,10.
Ainda segundo o decreto, caso seja preciso fazer alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos para a expedição do novo modelo da carteira de identidade, a pedido do titular, será considerada segunda via do documento.
Mesmo com o início da confecção da nova carteira de identidade, o RG atual ainda vale por 10 anos.
O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos de identificação tem até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.
Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.
A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.
De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.
O governo federal informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.
O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.
O governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.