No Acre, mais de 660 micro e pequenas empresas e 163 MEIs aderem ao programa que parcela dívidas com desconto

No Acre, 666 micro e pequenas empresas e 163 MEIs aderem ao programa que parcela dívidas com desconto — Foto: SET

Terminou na sexta-feira (3) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte fizessem adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). E a Receita Federal anunciou que no estado acreano 666 micro e pequenas empresas e 163 MEIs aderiram ao programa e já podem parcelar suas dívidas com descontos.

A adesão ao Relp permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.

  • Entenda como funciona o Relp

Em todo o Brasil, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI). O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como aderir ao Relp

A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:

  • Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
  • Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regulalize.

Como regularizar a situação no Simples Nacional

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional precisam regularizar as pendências. Para isso, não pode haver débitos com:

  • Receita Federal – clique aqui para regularizar atrasos;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – clique aqui para regularizar atrasos.

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Publicado por
G1 Acre