A parte autora sustenta que estava em frente à loja agropecuária e sua filha fez necessidades fisiológicas e que, entrando na loja, usou o banheiro para limpar a criança e quando já se encontrava fora do estabelecimento foi abordada por uma funcionária que lhe compeliu a retornar ao banheiro e retirar a fralda suja que havia deixado, tendo que por a mão na lixeira em meio a outros papéis sujos. De acordo com ela, a funcionária agiu de modo ríspido, a constrangendo na frente dos demais funcionários.
No Juízo de origem, que foi no Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, a mãe pediu reparação de R$ 19.960 pelo constrangimento passado, mas a sentença estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil. O estabelecimento comercial recorreu da sentença na Turma Recursal e teve o apelo, em parte, deferido visto que o valor da indenização foi modificado para R$ 5 mil. (Processo: 0000262-64.2019.8.01.0006)