Em Sena Madureira, acusados de dupla tentativa de homicídio e de integrar facção são condenados a mais de 90 anos. Foto: Reprodução/Web
A justiça de Sena Madureira realizou nesta terça-feira (18) mais um julgamento na comarca do Fórum Desembargador Vieira Ferreira relacionado a uma dupla tentativa de assassinato que ocorreu no bairro Bom Sucesso. Dois acusados se sentaram no banco dos réus e findaram condenados a penas consideradas expressivas.
Trata-se de João Pedro Oliveira Lima, conhecido popularmente como “menor” e Adeilson Pereira da Silva Filho. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Acre por tentar contra as vidas de Antônio Braga da Silva e Mikael Bernardino da Silva. Além de responder pela dupla tentativa, ambos foram indiciados também pelos crimes de integrar organização criminosa e corrupção de menores.
O júri-popular foi presidido pelo juiz Eder Viegas, tendo como representante do Ministério Público o promotor Júlio César de Medeiros.
João Pedro foi apontado pelo MP como mandante. Em razão dos crimes lhe imputados, ele foi condenado a 51 anos e 01 mês de reclusão.
“Em relação à culpabilidade, esta é altamente reprovável, uma que o acusado, na condição de líder, ordenou o ataque com frieza e extrema brutalidade, sendo as vítimas alvejadas por disparos de arma de fogo dentro de uma residência, de forma que sua ação é merecedora de elevada censura. Quanto aos antecedentes, o réu possui antecedentes criminais”, diz a sentença assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas.
Somente pelo fato de integrar organização criminosa, João Pedro foi condenado a 7 anos e 03 meses de reclusão.
Adeilson Pereira da Silva Filho (menor) foi indiciado como o autor dos disparos. Respondendo por dupla tentativa de homicídio, organização criminosa e corrupção de menores, ele foi condenado a 43 anos e 9 meses de reclusão.
“Em relação à culpabilidade, esta é reprovável, uma que o acusado praticou o crime com frieza e extrema brutalidade, efetuando disparos contra as vítimas que estavam dentro da residência, recebendo ordens de João Pedro. Quanto aos antecedentes, o réu é multireincidente”, frisou.
Na sentença, o juiz Eder Viegas determinou que as penas sejam cumpridas em regime inicialmente fechado e negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
O caso analisado pela justiça ocorreu no dia 1º de novembro de 2022, por volta das 4:30 horas da madrugada, na Rua Manoel Barros de Araújo, bairro Bom Sucesso. As vítimas foram atacadas enquanto dormiam.
“Parabenizo o trabalho da polícia civil e em parte da polícia militar, que contribuíram com as prisões. Essa é uma dura resposta para aqueles que querem quebrar a ordem. Parabéns ao Ministério Público pelo trabalho excelente”, disse o comandante do 8⁰ BPM, Capitão Fábio Diniz.