Não haverá saída temporária de reeducandos no período do Natal no Acre

O juiz Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), informou nesta sexta-feira, 26, que não haverá saída temporária para nenhum reeducando do Acre.

Segundo o magistrado, no Acre não existe estabelecimento prisional para o cumprimento do regime semiaberto, de modo que os condenados que cumprem pena nesse regime já permanecem em prisão domiciliar, monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.

“Não faz sentido qualquer preocupação, portanto, quanto aos efeitos de uma decisão de saída temporária no nosso estado, porque essas pessoas já não estão segregadas em estabelecimentos prisionais”, explicou o magistrado.

Portanto, é importante frisar que o Judiciário acreano não vai esvaziar os estabelecimentos prisionais no Natal. Não haverá decisões judiciais autorizando saídas temporárias, porque esse benefício não é cabível aos sentenciados ao regime fechado.

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ac24 Horas