Uma nova era na simplificação documental chegou ao Brasil com a recente sanção da Lei do CPF, em 11/02/2024, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Leia também: Receita Federal divulga instruções para inscrição e regularização do CPF
Esta legislação, que já está em vigor, traz consigo uma série de alterações que impactam diretamente a vida dos cidadãos brasileiros e a burocracia institucional do país.
Entender essas mudanças e se preparar para sua implementação nos próximos 12 meses é essencial para uma transição tranquila.
A principal mudança trazida pela nova lei é a priorização do CPF como número de identificação em diversos órgãos governamentais e serviços públicos.
Agora, o CPF será o suficiente para identificar os cidadãos em instituições como bancos e órgãos públicos, simplificando procedimentos e eliminando a necessidade de múltiplos documentos.
De forma prática, isso significa que novas documentações emitidas por órgãos públicos, conselhos profissionais e até mesmo as cédulas de RG irão adotar a mesma sequência numérica do Cadastro de Pessoa Física. Isso inclui carteiras profissionais, como as emitidas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O processo de adequação terá um prazo de até 12 meses, durante os quais serviços e instituições deverão se ajustar às novas condições. Diversos documentos e cadastros serão impactados por essa mudança, incluindo:
Essa unificação de documentos visa simplificar a vida dos cidadãos e desburocratizar uma série de procedimentos, tornando mais ágil e eficiente a interação com organizações essenciais do país.
Sabendo disso, esteja preparado para as mudanças e atento às orientações das instituições para garantir uma transição suave nesse novo cenário de simplificação documental no Brasil.